Homeschooling
STF mantém decisão de que ensino domiciliar é ilegal em SC
Ministro Alexandre de Moraes destacou que tema é de competência da União
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que declarou a inconstitucionalidade do ensino domiciliar em Santa Catarina. O estado havia recorrido ao STF contra a decisão do TJ, dada em fevereiro, que atendeu ação do Ministério Público (MPSC).
O argumento do governo era que a lei complementar estadual, aprovada em 2021, não tratava de educação nacional, mas de método pedagógico que garantiria o direito constitucional à educação. Conforme o STF, o chamado homeschooling é matéria de competência privativa da União, com entendimento de que a lei estadual, de iniciativa parlamentar, também invadiu tema de alçada do poder executivo.
No julgamento do recurso, o ministro destacou que a decisão do TJSC está de acordo com a jurisprudência do STF, de que o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou da família, considerando que a modalidade de ensino não é prevista na legislação federal. A decisão tem repercussão geral e vale pra todo o país em casos semelhantes.
A lei complementar 775/2021 alterou o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar em Santa Catarina. A lei foi declarada inconstitucional pelo TJSC por unanimidade em julgamento no dia 1º de fevereiro. A decisão considerou que é competência da União legislar sobre diretrizes e base da educação. O argumento era sustentado pelo MPSC, em ação ajuizada contra a nova legislação.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei invadiu competência da União e afrontou tanto a Constituição Estadual como a Constituição da República, além de também interferir em competência municipal ao alterar sistemas municipais de ensino, dando atribuições fiscalizatórias para os órgãos.
Em seu voto, a relatora do caso no TJSC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou o argumento da procuradoria que apontava que o STF já havia firmado entendimento de que o homeschooling não é garantia constitucional, dependendo de criação e regulamentação com origem no Congresso Nacional, por meio de lei federal. O voto foi seguido pelos outros desembargadores do órgão especial do TJ.
Aluno na escola é lei
A educação no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estrutura o ensino a partir da presença do aluno em sala de aula, prevendo responsabilidade dos pais em matricular os filhos na rede de educação básica a partir dos quatro anos. A obrigação também consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, destacou a desembargadora na decisão