A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez considerada frágil, teve que percorrer mais de 800 quilômetros, em viagem de ida e volta, de Blumenau até Porto Alegre (RS) para fazer correções em seu cadastro do INSS e começar a receber o benefício.
A mulher contou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem. “A situação ...
 
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A mulher contou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem. “A situação narrada nos autos claramente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, uma vez que a requerente encontrava-se em gravidez considerada frágil, o que resta comprovado pela receita dos medicamentos juntados e atestados médicos de afastamento do trabalho”, afirmou o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, na sentença que saiu nesta semana.
De acordo com o processo, a viagem aconteceu em agosto de 2022, quando a mulher tinha 24 anos e estava no sétimo mês de gestação. Ela tinha direito a receber auxílio-doença em Blumenau, mas o sistema do INSS indicava uma agência na capital gaúcha.
O deslocamento, em companhia do marido, custou R$ 437,63 em despesas, incluindo passagens, hotel e aplicativos de transporte, que também deverão ser ressarcidas. “Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz.
O INSS ainda pode recorrer da decisão às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.