Empresa com a melhor proposta no leilão do arrendamento provisório do Porto de Itajaí, a MMS Empreendimentos foi desclassificada na fase de habilitação. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a empresa não conseguiu demonstrar que poderia cumprir a proposta de 66.600 TEUs (unidade de contêiner) mensais. Com a decisão, a segunda colocada, Mada Araújo, que deu lance de 44 mil TEUs, foi convocada.
A nova empresa tem prazo até sexta-feira pra apresentar os documentos de habilitação. O julgamento do resultado após a análise documental agora está marcado para o dia 17 de outubro. Depois ...
A nova empresa tem prazo até sexta-feira pra apresentar os documentos de habilitação. O julgamento do resultado após a análise documental agora está marcado para o dia 17 de outubro. Depois dessa data, sendo declarada a empresa vencedora, se abre o prazo legal pra eventuais recursos, entre 18 e 20 de outubro. Encerrando o prazo recursal, a Antaq pode fazer a homologação do resultado.
A desclassificação da MMS foi dada em decisão publicada na noite de segunda-feira pela Antaq, após reunião da comissão de licitações. O órgão concluiu que, após prazo pra empresa demonstrar sua capacidade de executar os serviços, a proposta apresentada não pode ser cumprida.
A Antaq considerou que o lance de 66.600 TEUs mensais, que representaria 799.200 TEUs por ano, supera em 48% o recorde histórico de movimentação de contêineres no porto. A comparação teve base no Anuário Estatístico da Antaq, que registrou o pico de 537.244 TEUs em 2020. A agência ainda apontou que a proposta destoa da capacidade de operação calculada nos estudos de desestatização em 43% acima do previsto.
Também chamou atenção a diferença de 51% em relação ao segundo melhor lance. Diante da situação, a Antaq determinou diligências pra obter esclarecimentos complementares da empresa. A MMS apresentou uma série de documentos pra comprovar a capacidade comercial, financeira e operacional de cumprir a proposta, mas não conseguiu demonstrar as condições.
A análise do órgão concluiu que o terminal não tem capacidade pra atender 799.200 TEUs por ano, além de ter limitações de armazenagem. Na parte comercial, a avaliação foi que nenhum dos documentos demonstram as relações comerciais representativas para o volume de cargas proposto. Sobre a capacidade financeira, a documentação apresentada restou inconclusiva e incapaz de comprovar o cumprimento da proposta e viabilizar o projeto.
A fim de provar que possuía capacidade econômico-financeira de arcar com o arrendamento, a empresa chegou a apresentar um documento assinado pela Saga Sociedade de Garantias, companhia que se comprometia a dar as garantias financeiras exigidas para o cumprimento do contrato. Conforme os documentos do processo, a Saga tem capital social de R$ 100 milhões. A própria MMS chegou a atualizar o cadastro, com mudança no quadro de sócios e capital social alterado para R$ 25 milhões – antes era R$ 50 mil.
Nova empresa
A Mada Araújo Asset Management, de São Paulo (SP), é uma empresa gestora de investimentos. A companhia fez a segunda melhor proposta no leilão do Porto de Itajaí. O lance de 44 mil contêineres por mês renderia R$ 2.667.720 de arrendamento para a Superintendência do Porto. O contrato prevê pagamento de R$ 60,63 por contêiner e R$ 5,33 por tonelada de carga geral movimentados.
A decisão da Antaq convocou a empresa a apresentar os documentos para habilitação na sexta-feira, das 15h às 18h. A documentação será analisada pra verificar se a proponente tem condições de cumprir a proposta. Se aprovada, a empresa é declarada vencedora, em resultado a ser homologado após a fase de recursos. A última etapa será a assinatura do contrato, sem data prevista.
Caso a Mada Araújo também seja desclassificada, o edital prevê convocação da terceira colocada. No caso, a Teconnave, de Navegantes, que faz parte do grupo TIL, controladora da Portonave. A empresa deu lance de 35 mil TEUs de movimentação mínima.
MMS não demonstrou capacidade
A Antaq explicou a decisão após análises e diligências. Segundo o órgão, a MMS não demonstrou que seria capaz de executar sua proposta que “é 48% maior do que a capacidade instalada do terminal nas condições atuais (540 mil TEUs/ano)” e tem “variação 130% superior em relação à média das propostas”. “Em processos licitatórios, as comissões de licitações devem obrigatoriamente avaliar se as propostas apresentadas são exequíveis, ou seja, se de fato são firmes, para se ter segurança de que a vencedora da licitação é aquela com maior vantajosidade para a Administração Pública”, destacou.
A Antaq ainda esclareceu que a decisão foi respaldada em pareceres quanto aos aspectos operacionais e de viabilidade técnica e econômica da proposta, bem como da Procuradoria Federal da Antaq, sobre a legalidade dos atos praticados.