JUSTIÇA
Planos de saúde serão obrigados a cobrir cirurgias após a bariátrica
Decisão do STJ considera o procedimento parte do tratamento contra a obesidade
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Os planos de saúde serão obrigados a cobrir cirurgias plásticas e reparadoras em pacientes que passaram por cirurgias bariátricas, de redução do estômago. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que os procedimentos pós-bariátrica fazem parte do tratamento contra a obesidade.
O julgamento fixou duas teses sobre a obrigatoriedade do custeio. Na primeira, segundo explica a especialista em Direito Civil Ludmila Mendes, os ministros definiram que a cobertura da cirurgia plástica é obrigatória por ser parte do tratamento. A segunda tese define que, caso haja dúvidas quanto ao caráter estético da cirurgia, os planos podem se valer de junta médica, desde que arquem com a contratação.
“A discussão no STJ foi pautada em questões como os impactos do procedimento na vida, no corpo e na saúde dos pacientes. A decisão considerou que a plástica é complementar ao tratamento da obesidade e previne uma série de doenças. Não se limita ao caráter estético. Além da autoestima do paciente, existem questões de saúde envolvidas”, afirma a advogada.
O relator do processo, ministro Villas Boas, considerou em seu voto que o procedimento é parte decorrente da cirurgia bariátrica e que, havendo dúvidas justificáveis e razoáveis quanto à necessidade da cirurgia estética, a operadora do plano de saúde poderá contratar uma junta médica para obter parecer e resolver a divergência técnica.
A medida evitaria que qualquer cirurgia plástica passe a ser custeada pelos planos. “Não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura pelos planos de saúde de quaisquer tratamentos complementares à cirurgia pós-bariátrica, sobretudo se não objetivam a restauração funcional corpórea do paciente”, opinou o relator.
O custo de operações plásticas para pacientes pós-bariátrica vinha motivando processos das operadoras de planos, sob argumento de que os procedimentos seriam meramente estéticos. Pela decisão do STF, as cirurgias plásticas ou reparadoras têm um caráter funcional e de recuperação integral do paciente, não se limitando a um procedimento estético ou rejuvenescedor.
“É essencial a discussão sobre os impactos do procedimento na vida do paciente, em sua saúde física e mental, e, ao mesmo tempo, formas eficazes de evitar fraudes no sistema de saúde e a banalização das cirurgias reparadoras”, avaliou Ludmila.
O STJ discutia a questão desde 2019, em dois recursos especiais. O primeiro era da Notre Dame Intermédica contra ação de uma cliente que pedia o custeio de gastroplastia pós-bariátrica, atendido em primeiro e segundo graus. O outro recurso tratava da mesma solicitação, também atendida pela justiça e contestada pelo plano de saúde ao STJ.