A Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, em Penha, conseguiu decisão na Justiça Federal pra que a construção de novos empreendimentos na beira-mar do município passe por debate no judiciário. Com a determinação, qualquer aprovação ou manifestação da prefeitura sobre dois projetos em processo de liberação deve ser avaliada pela justiça, que prevê realizar audiências de mediação.
A ação da entidade reivindicava que os processos construtivos da prefeitura de Penha e de construtoras que atuam na região só pudessem ser realizados após o aval da justiça federal. A ...
A ação da entidade reivindicava que os processos construtivos da prefeitura de Penha e de construtoras que atuam na região só pudessem ser realizados após o aval da justiça federal. A decisão do juiz federal Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, foi publicada na quinta-feira, favorável ao pedido da associação. Ainda poderá haver manifestação e recurso pela prefeitura e as construtoras envolvidas.
O advogado Murilo Varasquim, que representa a associação de moradores, explica que se trata de uma ação civil com pedido de urgência na qual se busca garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado. O processo questiona a legalidade do critério usado pelo município pra aprovação de empreendimentos na orla do bairro.
“A preocupação dos moradores está relacionada à legalidade para a construção desses novos empreendimentos em uma área de restinga e de preservação permanente. O desenvolvimento local é muito importante, porém, a especulação imobiliária não deve se sobrepor ao bem-estar da comunidade e do meio ambiente”, opina o defensor.
A decisão obtida pela associação de moradores leva em conta o processo de liberação de dois empreendimentos na área entre a avenida Itapocorói e a praia do Manguinho, na Armação. Os projetos envolvem o edifício Sombreiro, de 50 pavimentos, e o Terrazzo Home Club, de 43 andares.
Eles já tiveram a apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança em audiências públicas e aguardam o parecer do Conselho da Cidade. A votação seria feita na quinta-feira, mas foi suspensa devido à falta da entrega das atas das audiências públicas aos conselheiros. A decisão judicial não impediria a votação, que acabou remarcada pra próxima quinta-feira.
Mediação judicial
Com a decisão na justiça, a 3ª Vara Federal de Itajaí ficará responsável pela mediação judicial da questão “com o objetivo de construir uma solução consensual capaz de atender, de maneira equalizada, aos interesses da gestão municipal, da iniciativa privada e também da comunidade”. Após as manifestações das partes, a justiça deve divulgar o calendário de audiências.
A Procuradoria do município explicou, via assessoria, que a decisão não suspende a análise dos procedimentos e os empreendimentos em si, apontando não haver nenhuma liminar nesse sentido. “O que saiu foi a determinação de uma audiência para tentar uma composição e solicitou que lesse ontem [quinta-feira] na reunião do Concidade que o procedimento está ‘sub judice’”, informa.