Uma casa noturna da Praia Brava, em Itajaí, terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças. A multa por danos morais é de R$ 10 mil, segundo o Juizado Especial Cível de Itajaí.
O caso aconteceu em setembro de 2021. A cliente narrou no processo que foi com as amigas ao bar LaBelle, na avenida José Medeiros Vieira, a beira-mar da Praia Brava, quando frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las, com piadas e insinuações sexuais.
Os caras chegaram a jogar bebidas nelas. Indignadas com a situação, as amigas se levantaram e caminharam para fora da casa noturna. Só que a moça foi agredida na saída do estabelecimento ...
 
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O caso aconteceu em setembro de 2021. A cliente narrou no processo que foi com as amigas ao bar LaBelle, na avenida José Medeiros Vieira, a beira-mar da Praia Brava, quando frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las, com piadas e insinuações sexuais.
Os caras chegaram a jogar bebidas nelas. Indignadas com a situação, as amigas se levantaram e caminharam para fora da casa noturna. Só que a moça foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado através de fotos e vídeos.
Segundo a Justiça, a empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente da vítima no processo. Eles alegaram que era a moça quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar. A moça ainda teria provocado os seguranças por diversas vezes, com palavras ofensivas.
Só que a história não convenceu o magistrado. “Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer a segurança, respeito e trato para todas as situações sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, afirma o juiz em sua decisão.
A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas, mas ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.