REVIRAVOLTA

Justiça libera o funcionamento da Inivio Tomio

Empresa tinha tido as atividades suspensas após reclamações sobre  barulho

Empresa teve as atividades suspensas após reclamações sobre barulho  (FOTO: FRANCIELE MARCON)
Empresa teve as atividades suspensas após reclamações sobre barulho (FOTO: FRANCIELE MARCON)

A juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Criminal de Itajaí, revogou a sua própria decisão que determinava a suspensão das atividades da empresa Inivio Tomio Ferro e Aço, na rua Blumenau, na Barra do Rio. No dia 12 de abril, a justiça tinha atendido pedido do Ministério Público, brecando as atividades da empresa de sucatas pelas frequentes queixas de barulho feitas pela vizinhança.

A empresa recorreu da decisão e conseguiu reverter a liminar. A empresa justificou que está estabelecida em uma área industrial da cidade, denominada de zona de apoio ao porto, e que também ...

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A empresa recorreu da decisão e conseguiu reverter a liminar. A empresa justificou que está estabelecida em uma área industrial da cidade, denominada de zona de apoio ao porto, e que também não está definido o limite de ruído permitido naquela área. A juíza deu prazo de cinco dias para a manifestação da defesa da empresa, do MP, e do vizinho que faz a acusação.

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A disputa acontece desde 2020. Em outubro de 2021, o DIARINHO chegou a publicar uma denúncia da vizinhança. Um morador denunciou que a Inivio Tomio funcionava sem alvará e sem o licenciamento ambiental. Outro problema denunciado era a barulheira durante todo o dia das máquinas e equipamentos que fazem as operações com sucata e ferro velho. O caso foi denunciado também para a Secretaria de Urbanismo, ao instituto Itajaí Sustentável (Inis) e um boletim de ocorrência foi registrado por perturbação do sossego.

O MP confirmou que a empresa atuou ilegalmente entre julho de 2020 até 5 de maio de 2022, quando foi concedida a Licença Ambiental de Operação (LAO). Uma vistoria do Inis, em agosto de 2022, também concluiu que a empresa não estava cumprindo as condições estabelecidas na LAO. Não apresentou laudo de medição sonora referente aos três meses após a emissão da licença e nem o projeto de implantação do cinturão verde, exigido na concessão para funcionar.

O processo ainda não teve o mérito analisado e continuará tramitando.






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