LUIZ ALVES

Mulher é condenada por atear fogo na igreja e perseguir o padre por paixão não correspondida

A incendiária foi condenada a quase 10 anos de prisão e mais multa

A Justiça condenou uma mulher a quase 10 anos de prisão por ela ter ateado fogo duas vezes na igreja de Luiz Alves e ainda perseguir e ameaçar o pároco local. A mulher teve uma paixão não correspondida pelo padre e acabou protagonizando episódios de agressão.

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O julgamento foi na última sexta-feira e a decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca. A incendiária estava presa preventivamente desde maio de 2022.

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O julgamento foi na última sexta-feira e a decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca. A incendiária estava presa preventivamente desde maio de 2022.

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O primeiro ataque à igreja foi na primeira semana de maio do ano passado, quando a mulher ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja. As chamas foram controladas sem danos materiais. Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela teria voltado à igreja e iniciado um segundo incêndio, desta vez em uma cruz, o que resultou na sua prisão preventiva.

No entanto, a perseguição da fiel ao pároco vem de longa data. Entre 2018 e 2022 ela teria perseguido o sacerdote pelas redes sociais, enviado cartas, presentes e também abordado pessoalmente o padre. Diante das negativas do padre, segundo o processo, ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.

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Testemunhas relatam que foi um caso de paixão da fiel pelo líder religioso não correspondido.  A defesa da ré sustenta que ela estaria em surto psicótico na época e, consequentemente, não poderia responder pelos seus atos. No entanto, exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”, segundo o processo.

Ainda segundo o processo, havia provas e, especialmente, depoimentos prestados em juízo sobre toda a perseguição e violência da mulher. 




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