O Ministério Público recorreu da decisão da justiça de relaxar a prisão em flagrante da influenciadora digital M.R.L.C., de 32 anos, de Itajaí, acusada de estelionato ao fazer compras com um cartão de crédito fraudado. O MP pediu o monitoramento eletrônico da suspeita com tornozeleira eletrônica e a homologação do flagrante.
M., que tem cerca de 200 mil seguidores na internet, foi presa no dia 31 de janeiro em flagrante pela Polícia Civil. Ela é acusada de enganar comerciantes da região através de compras ...
M., que tem cerca de 200 mil seguidores na internet, foi presa no dia 31 de janeiro em flagrante pela Polícia Civil. Ela é acusada de enganar comerciantes da região através de compras on-line com cartões fraudados em nome de terceiros.
A 8ª Promotoria de Justiça de Itajaí entendeu que a prisão em flagrante foi legal, pois a empresária foi presa enquanto supostamente cometia o crime. O promotor Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa é contra o relaxamento da prisão e quer que a golpista seja monitorada eletronicamente.
Ao relaxar a prisão, o juiz entendeu que, como a compra foi autorizada pelo cartão de crédito e não houve estorno, a suspeita não teve vantagem ilícita e o crime não chegou a ser praticado.
A empresária fez compras na loja da vítima em 1º de fevereiro com um cartão de crédito fraudado, solicitando que os produtos fossem entregues na casa dela, na Vila Operária, por um motorista de aplicativo. A vítima desconfiou do pedido e chamou a polícia para evitar que fosse consumado.
Dias antes, a influenciadora já tinha feito uma compra na mesma loja e a venda foi cancelada pelo cartão de crédito. Já na compra do dia 1º de fevereiro, a vendedora suspeitou que se tratava de um golpe, entregou os produtos para o motorista e chamou a Polícia Civil. Os policiais acompanharam o motorista até a residência da acusada e fizeram a prisão.
A influenciadora confessou que fazia compras com cartões on-line fraudados, usando dados de outras pessoas, e mostrou-os aos policiais. Foram apreendidas diversas mercadorias de outras lojas, compradas pelo mesmo esquema. Na clínica dela, também foram apreendidas três máquinas de bronzeamento.
“O flagrante deve ser homologado, uma vez que não há ilegalidade na prisão efetuada, tendo a recorrida sido flagrada enquanto cometia a infração penal. O acionamento das forças de segurança poderia ter sido inútil e o crime devidamente consumado, caso a própria autora não tivesse confessado e mostrado aos policiais as operações realizadas em seu celular”, completou o promotor. A justiça ainda não se manifestou sobre o pedido do MP.