Matérias | Polícia


Balneário Camboriú

Polícia Militar prendeu bando que atacou artista de rua com xingamentos racistas

Quatro turistas insultaram o artista porque ele pediu para que o grupo diminuísse o volume de uma caixa de som

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A confusão foi porque o músico pediu para os homens baixarem o volume da caixa de som (Foro: Agência Brasil/Reprodução)

Policiais militares prenderam na noite de sábado um grupo de turistas por injúria racial em Balneário Camboriú. O crime ocorreu na avenida Brasil, nas proximidades do número 1.500. A vítima foi um artista de rua de 63 anos que teria sido chamado de “preto e macaco”, e sofrido agressões físicas de quatro homens com idades de 61, 35, 63 e 45 anos.

Testemunhas disseram à polícia que a confusão teria iniciado pelo fato do músico ter solicitado ao grupo para baixar o volume da caixa de som, por eles estariam atrapalhando seu trabalho. Os autores foram identificados e presos em flagrante pela PM, que precisou solicitar reforço de outras viaturas porque os agressores teriam resistido à prisão e tentado agredir os policiais. Já a vítima foi orientada a fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

O crime é tipificado como racismo pela Lei 7.716/89 (Lei de Crine Racial). No entanto, com a sanção da Lei 14.532, de 2023, passou a ser visto como injúria racial e a pena foi aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. O tempo de detenção pode ainda ser aumentado da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. 



Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. 

Segundo a lei, enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. O crime de injúria racial também passou a ser considerado inafiançável e imprescritível.




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