SAÚDE
Agora é lei: a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos não listados pela ANS é obrigatória
Mudança resolve impasse que levava usuários à justiça pra garantir cobertura dos planos de saúde
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

J
á está valendo a lei que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União após a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), na quinta-feira passada.
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Com a mudança, o tratamento ou o procedimento de saúde não previsto na lista deverá ser coberto pelos planos de saúde. A cobertura será obrigatória desde que o tratamento seja comprovadamente eficaz ou tenha recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou de pelo menos um órgão de avaliação reconhecido internacionalmente.
O texto estabelece que a lista, atualizada pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. As novas regras alteram a lei dos planos privados de saúde. As mudanças passaram pela Câmara dos Deputados e foram aprovadas no Senado em agosto.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS consiste em uma lista que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
Essa lista serve como referência para a assistência em saúde suplementar sobre os procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos. Antes da lei, ficava a critério dos planos a concessão de exames e tratamentos não listados. Na prática, muitos casos em que a cobertura era negada acabavam sendo decididos pela justiça.
Discussão judicial
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista. O risco, porém, era que a medida poderia levar à descontinuidade de tratamentos, como no caso de doenças raras, o que motivou o protesto de usuários.
Pra resolver o impasse, foi apresentado na câmara o projeto que resultou nas mudanças na lei. Depois de um mês de votações no Congresso, a proposta virou lei, seguindo parte do entendimento do STJ, mas garantindo que não haja interrupção de tratamentos médicos.
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Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.