Lei tá valendo

Laqueadura será feita com idade mínima de 21 anos

Medida foi sancionada na sexta-feira e passa a valer em 180 dias

Nova lei permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto Foto: Divulgação/ Agência Senado
Nova lei permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto Foto: Divulgação/ Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.443 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária.

O texto, aprovado em agosto pelo Congresso, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e de vasectomia. A norma foi publicada na sexta-feira e entrará em vigor em 180 dias.

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A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

Até então, o cidadão ou a cidadã menor de 25 anos só poderia requerer a laqueadura ou vasectomia caso já tivesse no mínimo dois filhos. Essa exigência foi retirada da nova lei.

A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), foi aprovada na Câmara dos Deputados em março e no Senado em agosto.



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