Incêndio

Justiça anula condenações de quatro acusados da tragédia na Boate Kiss

TJ reconheceu nulidades processuais no tribunal do júri

Juana Dobro [editores@diarinho.com.br]

 Condenados deverão ser soltos imediatamente Foto: Reprodução
Condenados deverão ser soltos imediatamente Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou nesta quinta-feira as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss - tragédia que aconteceu em 2013, em Santa Maria (RS). Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente.

As condenações envolvem Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do tribunal do júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado, que definiu as condenações.

A defesa havia recorrido ao TJ solicitando que a duração das penas seja revista, além de alegar nulidades no processo e na solenidade, considerando que a decisão do júri na condenação "não se ateve aos fatos".

A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e iniciando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate, já que a única porta de emergência estava fechada.




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