PORTO DE ITAJAÍ
Município dá prazo para APM responder se quer continuar tocando berços 1 e 2
Proposta do município é renovação nos mesmos moldes do contrato atual; se houver negativa, nova empresa pode assumir o serviço
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Com o acerto junto ao governo federal para que Itajaí continue como autoridade portuária até o fim do processo de privatização do porto, o município deu, nesta quinta-feira, prazo de 48 horas para que a APM Terminals responda se quer continuar tocando os berços 1 e 2 do cais público a partir de janeiro de 2023. Caso não haja manifestação, o município pode lançar edital para contratação de uma nova empresa que vai operar de janeiro do ano que vem até a conclusão do processo de privatização.
A APM Terminals é a atual arrendatária do porto de Itajaí, cujo contrato de arrendamento vence em 31 de dezembro. Após o prazo, é preciso firmar um novo contrato, de caráter provisório, até a futura concessão, que não sairá mais este ano e pode levar até dois anos. O contrato de transição terá prazo inicial de seis meses (180 dias), podendo ser prorrogado mais de uma vez por igual período, conforme a necessidade.
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O ofício do município enviado à empresa propõe que a APM mantenha o arrendamento dos berços durante a fase de transição, nas mesmas condições do atual contrato, de 2023 até o fim do processo de desestatização. “Neste período de transição, o município e a Superintendência do Porto de Itajaí buscarão a melhor proposta para garantir a continuidade das operações portuárias na cidade”, informa o superintendente do porto, Fábio da Veiga.
Ele avalia que o trabalho realizado pela APM Terminals nos últimos anos demonstra “como viável a promoção de contrato transitório” dos berços 1 e 2. Caso a empresa tenha interesse em seguir as operações no porto, o contrato transitório será assinado de imediato por seis meses, prevendo prorrogação automática até a desestatização. O novo contrato proposto pelo município mantém as mesmas condições econômicas e operacionais já existentes no atual arrendamento.
A Superintendência do Porto ainda não respondeu oficialmente sobre o que será feito caso a APM não aceite a proposta do município. Um dos caminhos é que seja iniciado um processo seletivo simplificado de arrendatária transitória. Neste caso, o operador portuário que oferecer a melhor proposta financeira no edital passará a executar os serviços de forma provisória até a futura concessão.
Prorrogação da autoridade portuária está definida
A prefeitura e a Superintendência do Porto de Itajaí entregaram na quarta-feira ofício ao Ministério da Infraestrutura e à Secretaria Nacional de Portos formalizando a concordância com a proposta do governo federal de prorrogação do convênio de delegação por até dois anos.
A renovação tem cláusula que prevê o encerramento do convênio antes do prazo. No ofício, o município reforçou ser contra essa possibilidade, mas informou que aceitou a prorrogação para evitar prejuízos maiores ao porto até que o processo de privatização seja concluído.
O encaminhamento da prorrogação foi acertado em reunião na segunda-feira, quando uma comitiva municipal esteve em Brasília (DF). Na ocasião, o governo federal não aceitou retirar a cláusula questionada pelo município.
A renovação do convênio foi solicitada pela União diante do atraso no lançamento do leilão do porto. O edital pode sair ainda neste ano, mas sem tempo hábil para que uma nova empresa assuma a concessão.
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O QUE ESTÁ ACONTECENDO
-Com o atraso do edital da concessão do porto de Itajaí, município fica no comando até a finalização da privatização
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- A APM Terminals comanda os terminais 1 e 2 do porto até 31 de dezembro de 2022
- Proposta da prefeitura é de que empresa mantenha as operações em contrato provisório nas mesmas condições do atual arrendamento
- Se empresa aceitar, novo contrato será assinado imediatamente, com prazo inicial de seis meses
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- Se resposta for negativa, município pode buscar contratação de nova empresa para tocar os berços
Antaq suspende cobrança de taxa por movimentação de contêineres
Em reunião nesta semana, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu suspender dispositivos da resolução 72/2022, que regulamenta os serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e permitia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pelos terminais portuários. Com a medida, os portos molhados, como APM e Portonave, devem suspender de imediato todas as cobranças relativas à taxa e indicar a mudança nas tabelas de preços.
A suspensão da cobrança considera um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em junho, declarou a cobrança ilegal e apontou desvio de finalidade na regulamentação. O tribunal determinou a anulação dos dispositivos que permitiam a cobrança. A Antaq recorreu, pedindo que o tribunal revisse a decisão, considerada uma “grave interferência” na agência, e apontando riscos de prejuízos ao setor.
Conforme análise da Antaq, os trechos da resolução impactados com a decisão do TCU são os ligados à SSE. Levando em conta que a decisão do tribunal não admite liminar, a gerência e a superintendência de regulação portuária propuseram suspender de forma cautelar os dispositivos sobre a taxa, que deverão ser retirados da resolução. A diretoria colegiada da agência aprovou a proposta.
“Será preciso adaptar um trecho da norma, lembrando que o pacote de serviços do SSE não inclui armazenagem ou outros serviços adicionais comumente requisitados por todas as cargas”, anotou o diretor-relator, José Renato Dias Fialho.
A decisão da agência paralisa o andamento de uma audiência pública para definir critérios e evitar condutas abusivas nos preços da SSE. O prazo para sugestões seguiria até 6 de agosto, mas será suspenso até novo posicionamento do TCU.
Ainda conforme a decisão da Antaq, as medidas aprovadas serão enviadas à superintendência de fiscalização e às regionais da agência, responsáveis por verificar o cumprimento da decisão no Brasil. As empresas devem divulgar a suspensão da cobrança em seus sites.
Em Navegantes, a Portonave informou que está avaliando os desdobramentos da decisão da Antaq com a assessoria jurídica e ainda analisa as medidas cabíveis. A APM Terminals, que opera em Itajaí, não se manifestou.
Contestação judicial
Portos devem suspender todas as cobranças relativas à taxa e mudar tabelas de preços
De acordo com o advogado especializado em regulação marítima e portuária Osvaldo Agripino, os portos poderão contestar a decisão. A cobrança da SSE, também conhecida como THC2, é alvo de polêmica há vários anos no setor portuário.
A taxa é cobrada pelos terminais portuários, apenas na importação, aos portos secos pela movimentação de contêineres entre o pátio e o portão, num “pedágio” para liberação das cargas dos terminais molhados. A Antaq defende que a taxa é lícita, havendo custos adicionais na prestação dos serviços, e que a resolução deste ano garante a concorrência.
Na região, a cobrança é contestada pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários da Região contra a APM e a Portonave. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Ministério da Economia se manifestaram pela irregularidade da cobrança.
O entendimento é de que a taxa cria uma concorrência desleal com os portos secos e considera que os usuários já pagam uma taxa (THC) ao armador, dono do navio, para retirada da carga dos terminais portuários de beira de cais.
Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.
