PORTOS
Antaq suspende cobrança de taxa portuária por movimentação de contêineres
Decisão considera determinação do TCU que declarou ilegal taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE)
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Em reunião nesta semana, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu suspender dispositivos da resolução 72/2022, que regulamenta os serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e permitia a cobrança da polêmica taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pelos terminais portuários. Com a medida, os portos devem suspender de imediato todas as cobranças relativas à taxa e indicar a mudança nas tabelas de preços.
A decisão da Antaq consta em minuta aprovada pela diretoria colegiada do órgão. A suspensão da cobrança considera um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em junho, declarou a cobrança como ilegal e apontou desvio de finalidade na regulamentação. O tribunal determinou a anulação dos dispositivos que permitiam a cobrança. A Antaq recorreu, pedindo que o tribunal revisse a decisão, considerada uma “grave interferência” na agência, e apontando riscos de prejuízos ao setor.
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Conforme análise da Antaq, os trechos da resolução impactados com a decisão do TCU são os ligados à SSE. Levando em conta que a decisão do tribunal não admite liminar, a gerência e a superintendência de regulação portuária propuseram suspender de forma cautelar os dispositivos sobre a taxa, que deverão ser retirados da resolução. A diretoria colegiada da agência aprovou a proposta.
“Será preciso adaptar um trecho da norma, lembrando que o pacote de serviços do SSE não inclui armazenagem ou outros serviços adicionais comumente requisitados por todas as cargas”, anotou o diretor-relator, José Renato Dias Fialho. A decisão da agência também paralisa o andamento de uma audiência pública para definir critérios e evitar condutas abusivas nos preços da SSE. O prazo para sugestões seguiria até 6 de agosto, mas será suspenso até novo posicionamento do TCU.
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Ainda conforme a decisão da Antaq, as medidas aprovadas serão encaminhadas para à superintendência de fiscalização e às unidades regionais da agência, responsáveis por verificar o cumprimento da decisão nos portos de todo o país. As empresas devem divulgar a suspensão da cobrança da taxa em seus sites, com vigência imediata.
Decisão pode ser contestada judicialmente
De acordo com o advogado especializado em regulação marítima e portuária Osvaldo Agripino, os portos poderão contestar a decisão, levando à judicialização do caso. Em Navegantes, a Portonave informou que está avaliando os desdobramentos da decisão da Antaq com a assessoria jurídica e ainda analisa as medidas cabíveis. A APM Terminals, que opera em Itajaí, ainda não se manifestou.
A cobrança da SSE, também conhecida como THC2, é alvo de polêmica há vários anos no setor portuário. A taxa é cobrada pelos terminais portuários, apenas na importação, aos terminais retroportuários – os portos secos – pela movimentação de contêineres entre o pátio e o portão, numa espécie de “pedágio” para liberação das cargas. A Antaq defende que a taxa é lícita, havendo custos adicionais na prestação dos serviços, e que a resolução criada neste ano garante a concorrência no setor.
Na região, a cobrança é contestada pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região (Sinter) contra a APM Terminals, do porto de Itajaí, e a Portonave, em Navegantes. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Economia já haviam se manifestado pela irregularidade da cobrança.
O entendimento é de que a taxa cria uma concorrência desleal com os portos secos e considera que os usuários dos portos já pagam uma taxa (THC) ao armador, dono do navio, para retirada da carga dos terminais portuários de beira de cais. Neste ano, a Antaq regulamentou a aplicação da SSE e discutia medidas para evitar casos de cobranças abusivas.