O desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou nesta sexta-feira o pedido cautelar feito pelo Ministério Público de Balneário Camboriú, para afastar das funções públicas os secretários municipais de Balneário Camboriú, Gabriel Castanheira, da Segurança, e Victor Domingues, da Controladoria. Eles são acusados de falsificação de documentos apresentados à justiça num caso que iniciou com a denúncia de uso de carro oficial para fins particulares.
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No dia nove de maio, o MP denunciou os secretários à justiça com a acusação de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações ...
No dia nove de maio, o MP denunciou os secretários à justiça com a acusação de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações. Além de requerer o afastamento dos secretários à justiça, o MP requereu que eles fossem impedidos de ter contato direto com a servidora pública que os denunciou.
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O juiz Roque Cerutti, da Vara Criminal de BC, postergou o julgamento do caso e decidiu que só apreciaria os pedidos liminares após a apresentação da defesa dos secretários. Eles têm prazo de 15 dias, após a intimação pessoal, para apresentarem contestação.
Insatisfeito com a decisão, o MP tentou, via medida cautelar ao TJ, que os pedidos liminares fossem atendidos pela justiça de forma imediata. No entanto, o desembargador negou o recurso da promotoria de Balneário. “Diante disso, manifestamente inadmissível o manejo do mandado de segurança para o fim pretendido, impõe-se, de plano, o indeferimento da inicial”, decidiu o desembargador na tarde desta sexta-feira.
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A denúncia
Segundo a denúncia do MP, os secretários agiram em conluio para falsificar um documento usado na defesa de Castanheira na ação que apurou o uso de um Ecosport da Guarda Municipal para deslocamento pessoal do secretário entre Balneário Camboriú e Curitiba. A Ecosport se deslocou 80 vezes entre Santa Catarina e o Paraná entre 1º de janeiro de 2018 a 24 de junho de 2021.
O escritório de advocacia Dalledone & Advogados Associados, que atua na defesa dos secretários municipais, diz que recebe com naturalidade a decisão do TJSC que rejeitou liminarmente o Mandado de Segurança impetrado pela 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, pois a referida medida sempre foi manifestamente descabida e contrária até mesmo a Súmula do STJ.
A medida da Promotoria, na realidade, somente deixou mais nítido que inexiste fundamento jurídico na pretensão do promotor de justiça de realizar uma espécie de gestão paralela no executivo municipal, pois o processo penal não pode se prestar a esta finalidade desviada.