FALTA DE PROVAS

Justiça arquiva inquérito de violência doméstica contra político do Mato Grosso

 Violência teria acontecido em Itapema, em julho do ano passado. Promotor disse que não há justa causa para a ação penal

Governador do Mato Grosso estava em Itapema, quando houve a denúncia de violência
 (Foto: Arquivo)
Governador do Mato Grosso estava em Itapema, quando houve a denúncia de violência (Foto: Arquivo)

O Ministério Público pediu e a justiça aceitou arquivar o inquérito policial contra o governador em exercício do Mato Grosso, Otaviano Olavo Pivetta, acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira, Viviane Cristina Kawamoto Pivetta, em Itapema, na metade do ano passado. O pedido foi do promotor Luiz Mauro Franzoni Cordeiro, da 3ª Promotoria de Itapema, e aceito pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, na tarde de quinta-feira.

A acusação de agressão ocorreu no dia 7 de julho de 2021. Na ocasião, Viviane chamou a PM e registrou boletim de ocorrência relatando que o marido bateu a cabeça dela contra o sofá, várias vezes, e mostrou marcas de vermelhidão pelo corpo.

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Em conversa com os policiais, Otaviano disse que a esposa mordeu a sua mão, confirmando que houve um desentendimento, mas negou que tivesse agredido a mulher. Os PMs se preparavam pra levar o casal para a DP, quando Viviane mudou sua versão, querendo retirar a denúncia. Otaviano foi enquadrado por lesão corporal leve, pagou R$ 6500 de fiança e acabou liberado.

Após a repercussão do caso, Viviane publicou uma série de vídeos nas redes sociais admitindo que houve uma “discussão”, mas negou ter sido agredida.

Segundo o MP, Viviane mudou o seu depoimento, quatro vezes, desde a ligação ao 190 até a tramitação do inquérito, enquanto Otaviano apresentou única versão. “É certo que o oferecimento da denúncia deve encontrar lastro suficiente nas investigações, uma vez que a situação de réu, por si só, já atinge o status libertatis de quem é acusado de um crime. Na espécie, conforme já apontado, não há justa causa para a ação penal, diante da ausência de elementos firmes da responsabilidade do indiciado”, escreveu o promotor.



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