Balneário Camboriú
Donos denunciam valores abusivos para recuperar scooters apreendidas
Equipamentos elétricos, com mais de 1,20 m, não podem ser licenciados; resolução permite que sejam rebocados em caso de apreensão
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Os proprietários de scooters elétricas que foram apreendidas em Balneário Camboriú se queixam dos valores considerados abusivos do pátio credenciado, além dos veículos sofrerem deterioração por ficarem desprotegidos no tempo. A retirada dos equipamentos está sendo autorizada pela BC Trânsito após novo parecer do conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A resolução permite que as motos sejam liberadas como carga, podendo ser levadas do pátio em guincho, carretinha, caminhonete ou outro veículo de transporte. Antes do parecer, os donos não conseguiam retirar os veículos, diante da exigência da delegacia em só devolver mediante a regularização com licenciamento e emplacamento. O problema era que a maioria dessas motos não tem chassi e registro de Renavan, inviabilizando a regularização.
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A representante comercial Valdirene dos Santos Correa, de 45 anos, moradora de São Paulo que tem apartamento em Balneário Camboriú, teve uma scooter da marca Groov apreendida na cidade há cerca de seis meses. Ela comprou o equipamento por R$ 11.700 de presente para o filho. Após orientação do advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, ela conseguiu a devolução da moto com base no novo parecer do Cetran.
A surpresa foi com as condições do veículo, entregue deteriorado e enferrujado, e o valor do pátio, de R$ 2500. O custo inicial passava dos R$ 3200, mas ela ainda conseguiu um “desconto”. “Entregaram a moto num bagaço. É uma situação abusiva, porque não foi negligência por não ter retirado do pátio”, comentou.
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Valdirene ainda teve que pagar um guincho pro transporte. Ela avalia entrar com uma ação judicial em razão dos danos na moto. “A prefeitura, o pátio, alguém tem que se responsabilizar”, diz.
Para o advogado Marcelo Araújo, a ação seria contra a delegacia, que não liberou o veículo logo após a apreensão. Ele entende que a devolução poderia ter sido feita com base no mesmo parecer sobre motos de trilhas, que também não tem placa, com a retirada do equipamento como carga.
Outro proprietário atendido pelo advogado ainda tenta reaver o equipamento que tá há um ano parado no pátio. A moto de R$ 14 mil foi apreendida com um mês de uso. O dono rodou 800 quilômetros com uma camioneta pra retirar o veículo mas teve que voltar sem a moto. “Pediram uma autorização na delegacia e mais o valor do pátio. Aí fui na delegacia e mandaram ir lá retirar sem me dar nada. Resumindo: descaso”, relatou. “Nem a cobrança está certa. O pátio que cobre do estado”, opinou.
Autorização pela autarquia de trânsito
O presidente da BC Trânsito, Ricieri Ribas, explica que a autarquia está adotando o novo parecer do Cetran. Após a resolução, a autorização pra liberação do veículo agora parte do BC Trânsito, e não mais da delegacia. Os donos interessados na liberação devem procurar a coordenação de fiscalização de transportes do órgão.
Ele ainda comentou sobre a cobrança do pátio e a conservação dos veículos. “O parecer do Cetran é claro quanto à liberação, mas ele não autoriza a isenção desse pagamento. A guarda do equipamento é de responsabilidade da concessionária do pátio”, disse.
O entendimento do advogado Marcelo Araújo é que a cobrança é indevida e pode ser questionada judicialmente, considerando que as motos poderiam ser liberadas segundo parecer anterior. Ele observa que o pátio nem conseguiria fazer leilão das motos, porque os equipamentos não tem chassi. A empresa Consulcon Transportes, de Camboriú, contratada pra guardar os veículos apreendidos, responderia os questionamentos por e-mail, mas não se manifestou até o fechamento da matéria.
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A fiscalização contra motos elétricas segue normal em Balneário, tanto pelos agentes de trânsito quanto pela polícia Militar. Desde 2019 um decreto municipal regula a circulação de motos, bicicletas e patinetes elétricos, com base nas resoluções do Contran. Estão proibidas de circular sem registro equipamentos com mais de 1,2 metro de comprimento, de velocidade até 50 km/h, classificadas como ciclomotores.