Peixe pequeno 

Polícia Ambiental apreende pescado irregular em Balneário Barra do Sul 

Operação mostra reforço na fiscalização nos rios Palmital e Itapocu, entre Balneário Barra do Sul, Barra Velha e Araquari

Pesca de peixinhos pequeninos infringe normativa ambiental e pode complicar vida dos pescadores. Foto Divulgação/PMA.
Pesca de peixinhos pequeninos infringe normativa ambiental e pode complicar vida dos pescadores. Foto Divulgação/PMA.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Joinville, em patrulhamento na lagoa de Barra do Sul, localizou na última terça-feira pescados com tamanhos menores do que o permitido por lei, e os pescadores flagrados vão responder criminal e administrativamente por infração ambiental. O pescado apreendido foi doado para a Associação Lar de Idosos Kairós, também de Balneário Barra do Sul.

A PMA reforça que neste verão, a fiscalização no litoral norte de Santa Catarina será intensificada, em especial na lagoa da Barra do Sul e nos rios Palmital e Itapocu, entre Balneário Barra do Sul ...

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A PMA reforça que neste verão, a fiscalização no litoral norte de Santa Catarina será intensificada, em especial na lagoa da Barra do Sul e nos rios Palmital e Itapocu, entre Balneário Barra do Sul, Barra Velha e Araquari, para prevenir a captura irregular de pescados, e a verificação de documentação dos pescadores e suas embarcações.

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Os policiais reforçaram que os pescadores não profissionais precisam apresentar a licença para pesca amadora, ou seja, a "carteirinha de pescador amador”, que pode ser providenciada através da página do Governo Federal (www.gov.br) na internet, na categoria “Agricultura e Pecuária”.

A Polícia Ambiental não informou o volume de pescado ou as espécies capturadas, mas frisou que essa pesca de peixes pequenos é considerado infração, e quem for flagrado será penalizado.

O tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste/sul do País e locais de pesca proibidos estão relacionados numa instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (a de nº 53, de 22 de novembro de 2005).

Essa legislação, assinada pela então ministra Marina Silva, estabelece o tamanho mínimo de pelo menos 34 espécies muito comuns no litoral norte do Estado – entre elas, garoupas, miraguaias, cação, anchova, palombetas, bagre, cabrinha, corvina e cangulo, entre outros.



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