Decisão judicial
STF exige comprovante de vacina para entrar no país
Ministro Barroso disse que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja exigido o comprovante de vacinação para viajante que chega do exterior ao Brasil. Só pode ser dispensado quem tiver motivos médicos, viajante que venha de país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente a cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Continua depois da publicidade
Na decisão, ele entendeu que há urgência ao tema em razão do aumento de viagens e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid.
Continua depois da publicidade
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, 45 dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, da Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; que sejam provenientes de países em que não existia vacinação disponível; por motivos humanitários excepcionais.