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Novas regras facilitam uso do vale-alimentação e vale-refeição

Decreto do governo federal flexibilizou uso dos benefícios

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses Foto: Divulgação/ Agência Brasil
O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses Foto: Divulgação/ Agência Brasil

Um decreto assinado em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e do vale-refeição. Segundo as novas regras, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores com as operadoras e bandeiras de cartões.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

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Uma das novidades é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira, transferir todo o dinheiro para o novo sistema sem pagar taxas.

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo para dinheiro em espécie.






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