ITAJAÍ
Conselho de Saúde se articula contra projeto que veta a comprovação de vacina
Moção contra proposta de vereadores considera o projeto de lei um “retrocesso sanitário”
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O conselho Municipal de Saúde de Itajaí (Comusa) aprovou uma moção de repúdio contra o projeto de lei que proíbe a exigência do comprovante de vacinação da covid-19 pra acesso a locais e serviços públicos ou privados. A proposta em andamento no legislativo tem autoria dos vereadores Beto Cunha (PSDB) e Adriano Klawa (PSL), que defendem a medida pra garantir a "liberdade individual de quem optou em não se vacinar".
O Comusa considera o projeto um “rotundo retrocesso sanitário e uma injustificável intromissão” dos autores em assuntos de políticas públicas de saúde. A moção foi aprovada pelos conselheiros em reunião na segunda-feira. “O referido projeto é a prova mais cabal do desconhecimento sobre as consequências que a inexigibilidade da comprovação vacinal contra covid pode trazer à população de Itajaí”, destaca o documento dos técnicos.
Continua depois da publicidade
A moção ressalta, ainda, que a proposta está na contramão de parecer da agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de que o direito individual não pode e não deve se sobrepor ao direito coletivo de se proteger contra a covid-19. Para os autores do projeto, porém, a exigência do comprovante seria medida sem amparo constitucional que feriria o direito à liberdade citado no artigo 5º da Constituição.
O presidente do Comusa de Itajaí, Edimar Garcia, destaca que a proposta dos vereadores é um retrocesso no combate à pandemia. O entendimento é que as vacinas têm sido a forma mais efetiva de proteção contra doenças infectocontagiosas. “A exigência de comprovante de vacinação (que existe há décadas no Brasil) está baseada no princípio da proteção da nossa população frente a esta pandemia e a diversas outras doenças”, explica.
Continua depois da publicidade
“Muitos brasileiros não conviveram com pessoas sequeladas da poliomelite, muitos médicos nunca trataram crianças com sarampo porque temos vacinas e a exigência da vacinação em crianças”, completa Edimar. Ele ainda contesta o argumento de que a exigência do comprovante obrigaria as pessoas a se vacinar, tolhendo a liberdade individual. “Temos que lembrar que o direito à vida, na CRFB/88, vem antes do direito à liberdade”, frisou.
Conselho se mobiliza contra projeto
O presidente do conselho de saúde de Itajaí tem a expectativa que o projeto de lei não passe na câmara. Além da questão de saúde, ele avalia que a proposta também é inconstitucional. Se o projeto passar, Edimar adianta que o assunto vai entrar na pauta do conselho e deve ser alvo de representação junto ao ministério Público. O conselho também vai atuar junto ao prefeito e à secretaria de Saúde pra vetar o projeto.
O conselho já está mobilizado contra a proposta. A moção de repúdio aprovada foi entregue em todos os gabinetes dos vereadores de Itajaí. O documento considera o projeto de lei “anticientífico, ilegítimo, imoral e antiético” por negar, mesmo que de forma indireta, a efetividade das vacinas por meio da aceitação do comportamento negacionista dos que não querem se vacinar.
“Ao permitir o acesso irrestrito de indivíduos não vacinados contra covid-19 a quaisquer ambientes, públicos ou privados, ou a serviços, significa expor, de forma irresponsável e inconsequente, todos aqueles que tentam se proteger através da vacinação”, diz a manifestação do conselho.
Ao DIARINHO, o vereador Adriano Klawa já havia ressaltado não ser contra a vacinação e que fez ações pra agilizar a imunização na cidade. “Sobre o projeto, a finalidade do mesmo é garantir o direito constitucional de ir e vir”, defendeu. O vereador Beto Cunha não retornou à reportagem.
Continua depois da publicidade
Projetos pra barrar exigência de vacina são inconstitucionais, afirma advogado
Projeto com a mesma justificativa está em discussão na câmara de Balneário Camboriú. Em Navegantes, a proibição já foi aprovada e aguarda a sanção do prefeito. Para o advogado Luiz Carlos Avila Junior, presidente da comissão de Direito Constitucional da OAB de Itajaí, os projetos de leis dos municípios da região são absolutamente inconstitucionais.
“Isto porque o supremo Tribunal Federal decidiu no ARE [Agravo em Recurso Extraordinário] 1267879 em dezembro de 2020, que é constitucional a obrigatoriedade de vacina, sendo lícito a imposição de restrições àqueles que não tomaram a vacina”, explica. Ele observa que a decisão tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os casos sobre a mesma questão.
O advogado avalia que o entendimento do STF é adequado porque parte do princípio de que as doenças que podem gerar epidemias podem ser evitadas ou contidas por vacinas. Segundo Ávila Junior, a decisão considera que o ordenamento constitucional tem como valor supremo a dignidade da pessoa humana. “O entendimento, de forma muita objetiva, é que ninguém estará seguro enquanto todos não estiverem seguros”, frisa.
Continua depois da publicidade
O advogado lembra que o entendimento não é exclusivo do STF, adotado também na maioria dos países e cortes constitucionais. Ele ressalta que nenhum direito é absoluto e, por isso, a pessoa tem a liberdade de não se vacinar e o estado não pode obrigá-la. “Em compensação, é direito do Estado impor limitações a essas pessoas, pois colocam em risco a saúde de toda população”, diz.
Ainda conforme a advogado, a limitação da liberdade pelo passaporte de vacinação é o equilíbrio dos direitos constitucionais, da liberdade compensada com o direito a uma vida digna. “As insurgências ou pretensões de evitar o uso dos “passaportes de vacina” não têm qualquer viabilidade jurídica, nascendo de forma clara já morta”, conclui.
STF cobra governo federal
O governo Federal trava uma disputa com a Anvisa sobre a exigência do passaporte da vacina pra entrada de estrangeiros pelos aeroportos. A medida é recomendada pela agência pra barrar novas variantes, mas o ministério da Saúde alega que a obrigatoriedade vai contra direitos individuais. “Melhor é perder a vida do que a liberdade”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Continua depois da publicidade
O ministro do supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso, deu prazo de 48 horas pro governo federal se manifestar. Por enquanto, o governo decidiu apenas pelo isolamento de cinco dias pra estrangeiros não vacinados, sem explicar como a quarentena seria controlada.
A manifestação de Luís Barroso foi em ação do partido Rede Sustentabilidade, que pede a obrigatoriedade de comprovação de vacinação para quem entra no Brasil. O ministro já deu a entender que deve atender ao pedido de liminar, ao dizer que adota em suas decisões os padrões científicos recomendados por autoridades mundiais de saúde.