ITAJAÍ

MPF entra com ação contra sombreamento na Brava

Procuradoria pede que município seja proibido de aprovar novos empreendimentos

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Ação leva em conta impactos negativos na restinga e na faixa de areia por construções já aprovadas (Foto: Divulgação MPF)
Ação leva em conta impactos negativos na restinga e na faixa de areia por construções já aprovadas (Foto: Divulgação MPF)
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O ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Itajaí e o instituto Itajaí Sustentável (Inis) pra impedir o sombreamento na praia Brava pelas construções na orla. O pedido da procuradoria é pra que a justiça determine que o município não aprove novos empreendimentos, em toda a extensão da Brava, que cause qualquer tipo de sombreamento, na restinga e na faixa de areia, antes das 17h.

A investigação apurou que edifícios construídos nas primeira e segunda quadras, em frente à praia, têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde. Foram levantados impactos negativos a fauna e flora locais, às condições sanitárias, paisagísticas e à qualidade de vida da população.

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“Esse efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal [Inis], porém, ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia”, afirma o MPF.

Ainda conforme a procuradoria, a prefeitura, por sua vez, tem se valido da outorga onerosa para ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários. A liberação ainda estaria em desacordo com audiências públicas realizadas com a população de Itajaí, quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.

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Ao longo da Beira-mar, o zoneamento do plano diretor estabelecia altura padrão com limite de três pavimentos. Pela lei de solo criado, que permite construir além do limite, é possível erguer até seis pavimentos, além do subsolo e ático. Segundo o MPF, as construções aprovadas pelo município, na orla da Brava, começam a sombrear a restinga e afetar o uso da praia por volta das 15h.

A ação visa impedir que Itajaí tenha o “mesmo destino” de outras praias do país, onde o sombreamento é recorrente. O MPF lembrou a situação de Balneário Camboriú e de praias como Boa Viagem, em Pernambuco, e Vila Velha, no Espírito Santo, que foram tomadas por empreendimentos cuja altura compromete o sol de banhistas e da restinga.

Segundo o pedido da procuradoria, o município não deve aprovar construções que causam sombreamento na praia antes das 17h, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). O MPF pede multa de R$ 10 mil por dia, no caso de descumprimento de eventual decisão judicial. O procurador-geral do município, Gaspar Laus, informou que a prefeitura ainda não foi citada da ação.

Associação destaca importância da ação

A liberação de prédios altos, na orla da praia Brava, vem sendo questionada nos últimos anos pela associação de moradores, que é contra a concessão de outorga onerosa pra construções na orla. Desde 2019, a associação denuncia a liberação ao MPF, pra que a legislação do solo, criada em 2012, seja derrubada, mantendo a altura padrão na beira-mar, de até 18,20 metros, com térreo mais dois pavimentos.

A presidente da associação de moradores, Daniela Occhialini, comentou que a abertura da ação pelo MPF é uma “grande conquista da comunidade”. O movimento Salve Brava reúne milhares de assinaturas e apoiadores contra o sombreamento e pela alteração da legislação. “Foi uma união de forças que trouxe esse resultado”, disse, esperando que o pedido do MPF seja agora atendido pela justiça federal.

“Realmente é uma luz no fim do túnel pra gente poder garantir o uso sustentável e o sol nas areias da praia Brava”, completou. O movimento dos moradores também resultou num projeto de lei da vereadora Anna Carolina (PSDB), que prevê a proibição de construções que projetem sombras nas praias de Itajaí. A proposta já foi debatida em audiência pública e está em andamento nas comissões técnicas da câmara.

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