A justiça do Rio de Janeiro restabeleceu os efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno do Ministério Público (MP). A decisão saiu nessa terça-feira.
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A ação civil pública, ajuizada pelo MP, em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei Pelé, ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem fazer ...
A ação civil pública, ajuizada pelo MP, em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei Pelé, ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem fazer a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do campeonato Brasileiro.
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Com a decisão da justiça, foram consideradas nulas as alterações modificando as regras eleitorais da CBF. A entidade, de acordo com a justiça, deve realizar uma nova assembleia no prazo de 30 dias.
Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do colégio Eleitoral: da primeira e segunda divisão do Brasileirão.
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Manobra da CBF
De acordo com a ação, a CBF realizou uma manobra em 2017 para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de votos pra impedir que os clubes alcançassem maioria nas eleições.
Na assembleia, os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações teria peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um.
Com a inclusão dos times da série B, finalmente adequando o Estatuto da CBF à Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos, frente às federações. A ideia era que os clubes pudessem incrementar a participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27 das cadeiras.