Santa Catarina
Festas públicas de réveillon são proibidas pelo estado
Justificativa é o medo da nova variante; eventos privados, contudo, podem rolar
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Portaria publicada pelo governo do estado de Santa Catarina, na noite de terça-feira, na prática, significa a proibição de realização de festas públicas de réveillon em todo o território catarinense.
A portaria 1305 prevê que não será permitida a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos, de grande porte, ao ar livre, que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas. A proibição vale para eventos que não consigam implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo "Evento Seguro", ou seja, as festas públicas previstas pelas prefeituras.
Segundo o governo do estado, a decisão foi tomada para ampliar os cuidados com a nova variante Ômicron, que teve dois casos confirmados em São Paulo. Ainda não há confirmação sobre a eficácia das vacinas da covid-19 contra a nova cepa.
O secretário de Turismo de Itajaí, Evandro Neiva, criticou a medida, mas informou que a prefeitura de Itajaí seguirá a determinação do governo do estado. “Eu acho essa proibição desproporcional no cenário que estamos vivendo agora [12 regiões estão na cor azul e 12 na amarela no mapa de risco pra covid]. O governo tira exatamente os eventos públicos, que o povo poderia usufruir. Porque quem tem dinheiro vai curtir o réveillon em outro lugar,” disse Evandro.
Itajaí cancela a festa
O secretário critica que o governo do estado esteja proibindo a realização organizada do evento de réveillon. “Nenhum município tem condições de realizar, em um evento aberto de réveillon, a checagem da vacinação. É desproporcional e sempre quem paga a conta é quem menos pode. Estamos com condições de realizar o evento, em condições seguras para quem quisesse. Porém, o governo do Estado tomou essa decisão e vamos cancelar o réveillon de Itajaí, diante desta medida desproporcional do governador”, finalizou Evandro.
Balneário Camboriú informou que ainda vai analisar a portaria antes de anunciar novas medidas.
Regras para eventos
- Uso obrigatório de máscara;
- Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
- Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.