ITAJAÍ

Construção na praia Brava é denunciada ao MPF

Pra associação, seria irregular construção entre a restinga e o ribeirão Ariribá

Terreno vai receber prédio com térreo e dois pavimentos (FOTO: DIVULGAÇÃO)
Terreno vai receber prédio com térreo e dois pavimentos (FOTO: DIVULGAÇÃO)

A associação Comunitária da Praia Brava (ACBrava) fez denúncia ao ministério Público Federal (MPF) contra a liberação de um empreendimento no final da rua Adolfinho Lindalvo Costa, junto à restinga da praia. O terreno dá fundos para o ribeirão Ariribá, que faz limite entre Itajaí e Balneário Camboriú. A entidade pede o embargo da obra, considerando que alvará de construção seria irregular para o local, dentro de área de proteção ambiental.

O canteiro de obras do empreendimento já está montado no local e há máquinas trabalhando na perfuração do solo. As placas informativas avisam que será construído um residencial unifamiliar, com alvará de construção dado em 2020 pela secretaria de Urbanismo. O projeto prevê um prédio com térreo e dois pavimentos, limite permitido na parte enquadrada como zona residencial.

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A associação destaca que o terreno está num espaço de transição entre os ecossistemas do estuário, manguezal, restinga, praial e do mar, sendo protegido como área de Preservação Permanente. “Esse local não é passível de nenhum tipo de ocupação”, afirma Daniela Occhialini, presidente da entidade.

A denúncia foi levada ao MPF após os primeiros questionamentos junto à ouvidoria do município, ao instituto Itajaí Sustentável (Inis) e ao instituto de Meio Ambiente (IMA). Para associação, houve negligência na liberação do alvará, sendo necessário embargar a obra antes que os trabalhos causem danos ambientais irreversíveis.

Além da questão ambiental, Daniela comenta que o local está inserido no espaço usado pelos pilotos de parapente como área de aproximação de pouso do morro do Careca. A secretaria de Urbanismo confirmou que a obra tem alvará e que, no local, será construída uma casa de 400 metros quadrados.

O órgão não respondeu sobre o zoneamento. Pela planta cadastral do município, parte da área está em zona residencial, permissível até dois andares, além do térreo.

Documento emitido pelo Inis sobre o empreendimento declara que a obra não está sujeita ao licenciamento ambiental, conforme resolução do conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A declaração informa que a obra está fora de APP e deve respeitar o recuo de 30 metros de rio Ariribá, vetando intervenção na vegetação que protege as dunas.



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