ITAJAÍ
Construção na praia Brava é denunciada ao MPF
Pra associação, seria irregular construção entre a restinga e o ribeirão Ariribá
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A associação Comunitária da Praia Brava (ACBrava) fez denúncia ao ministério Público Federal (MPF) contra a liberação de um empreendimento no final da rua Adolfinho Lindalvo Costa, junto à restinga da praia. O terreno dá fundos para o ribeirão Ariribá, que faz limite entre Itajaí e Balneário Camboriú. A entidade pede o embargo da obra, considerando que alvará de construção seria irregular para o local, dentro de área de proteção ambiental.
O canteiro de obras do empreendimento já está montado no local e há máquinas trabalhando na perfuração do solo. As placas informativas avisam que será construído um residencial unifamiliar, com alvará de construção dado em 2020 pela secretaria de Urbanismo. O projeto prevê um prédio com térreo e dois pavimentos, limite permitido na parte enquadrada como zona residencial.
Continua depois da publicidade
A associação destaca que o terreno está num espaço de transição entre os ecossistemas do estuário, manguezal, restinga, praial e do mar, sendo protegido como área de Preservação Permanente. “Esse local não é passível de nenhum tipo de ocupação”, afirma Daniela Occhialini, presidente da entidade.
A denúncia foi levada ao MPF após os primeiros questionamentos junto à ouvidoria do município, ao instituto Itajaí Sustentável (Inis) e ao instituto de Meio Ambiente (IMA). Para associação, houve negligência na liberação do alvará, sendo necessário embargar a obra antes que os trabalhos causem danos ambientais irreversíveis.
Além da questão ambiental, Daniela comenta que o local está inserido no espaço usado pelos pilotos de parapente como área de aproximação de pouso do morro do Careca. A secretaria de Urbanismo confirmou que a obra tem alvará e que, no local, será construída uma casa de 400 metros quadrados.
O órgão não respondeu sobre o zoneamento. Pela planta cadastral do município, parte da área está em zona residencial, permissível até dois andares, além do térreo.
Documento emitido pelo Inis sobre o empreendimento declara que a obra não está sujeita ao licenciamento ambiental, conforme resolução do conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A declaração informa que a obra está fora de APP e deve respeitar o recuo de 30 metros de rio Ariribá, vetando intervenção na vegetação que protege as dunas.
Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.