A justiça federal de Itajaí determinou a imediata paralisação da obra de um imóvel de dois pavimentos no final da rua Adolfinho Lindalvo Costa, junto à restinga da praia Brava. O terreno dá fundos para o ribeirão Ariribá, que faz limite entre Itajaí e Balneário Camboriú.
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A decisão do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí, foi na última sexta-feira e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncia da associação ...
A decisão do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí, foi na última sexta-feira e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncia da associação Comunitária da Praia Brava (ACBrava) em novembro do ano passado.
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A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 2 mil. “Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência requerida para determinar a imediata paralisação da construção da residência no imóvel descrito na inicial e a afixação de placa defronte ao imóvel em questão, no prazo de 15 dias e às suas expensas, informando a existência da presente demanda”, sentenciou o juiz. O juiz ainda determinou que o município de Itajaí não emita novos alvarás de construção para aquela área.
Área de proteção
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A obra irregular foi denunciada no final de 2021. As placas instaladas no terreno avisavam que seria construída um residencial unifamiliar, com alvará de construção liberado em 2020 pela secretaria de Urbanismo de Itajaí. O projeto prevê um prédio com térreo e dois pavimentos, limite permitido na parte enquadrada como zona residencial.
Daniela Occhialini, presidente da ACBrava, denunciou que o terreno estava num espaço de transição entre os ecossistemas do estuário, manguezal, restinga, praial e do mar, sendo protegido como área de Preservação Permanente (APP).
O terreno também fica próximo ao espaço usado pelos pilotos de parapente como área de pouso do morro do Careca.
A ação do MPF trouxe um levantamento da Superintendência do Patrimônio da União demostrando que a obra foi feita em área de Marinha. O dono do imóvel é acusado de arrancar a vegetação nativa. O réu na ação ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.