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Sancionada

“Lei Mariana Ferrer” de proteção a vítimas de crimes sexuais já está valendo

Caso foi inspirado pela influenciadora de Floripa ofendida por um advogado durante audiência 

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Caso foi inspirado pela influenciadora de Floripa ofendida por um advogado em audiência Foto Arquivo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial – a chamada “Lei Mariana Ferrer”, em referência à youtuber catarinense humilhada por um advogado durante a audiência. 

O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o caso de Mariana teve repercussão nacional, já que a vítima denunciou um suposto estupro em uma casa noturna de Floripa.



Durante o julgamento do caso, o advogado de defesa do acusado, Gastão da Rosa Filho, fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive usando fotografias íntimas e que não tinham relação com os fatos apurados. O advogado foi acusado de desrespeito, preconceito, machismo, agressão verbal e até “julgamento antecipado” do caso. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.

No mês passado, o réu foi absolvido da acusação por falta de provas – o que causou revolta em ativistas do movimento feminista e de defesa dos direitos da mulher, mobilizando famosos como Rafa Kalimann, Gabriela Prioli, Debora Secco e Ratinho, todos a favor da moça.


Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.





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Publicado 15/05/2024 19:58



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