Sancionada

“Lei Mariana Ferrer” de proteção a vítimas de crimes sexuais já está valendo

Caso foi inspirado pela influenciadora de Floripa ofendida por um advogado durante audiência 

Caso foi inspirado pela influenciadora de Floripa ofendida por um advogado em audiência 
Foto Arquivo.
Caso foi inspirado pela influenciadora de Floripa ofendida por um advogado em audiência Foto Arquivo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial – a chamada “Lei Mariana Ferrer”, em referência à youtuber catarinense humilhada por um advogado durante a audiência. 

O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o caso de Mariana teve repercussão nacional, já que a vítima denunciou um suposto estupro em uma casa noturna de Floripa.

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Durante o julgamento do caso, o advogado de defesa do acusado, Gastão da Rosa Filho, fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive usando fotografias íntimas e que não tinham relação com os fatos apurados. O advogado foi acusado de desrespeito, preconceito, machismo, agressão verbal e até “julgamento antecipado” do caso. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.

No mês passado, o réu foi absolvido da acusação por falta de provas – o que causou revolta em ativistas do movimento feminista e de defesa dos direitos da mulher, mobilizando famosos como Rafa Kalimann, Gabriela Prioli, Debora Secco e Ratinho, todos a favor da moça.

Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.



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