Estacionamento
Motorista quer usar as vagas de centro comercial
Ele alega que vagas são fechadas com correntes e cadeados, o que estaria infringindo o Código de Trânsito Brasileiro
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Encontrar uma vaga de estacionamento livre no centro de Itajaí é uma missão difícil para os motoristas. Por isso, até mesmo vagas de estabelecimentos comerciais geram dúvida por parte dos moradores: a vaga é pública ou privada?
O centro comercial Sodegaura, na rua Olímpio Miranda Júnior, no centro de Itajaí, é exemplo disso. Nesta semana, um leitor procurou o DIARINHO para reclamar que o local fecha as vagas com correntes e cadeados, impedindo que os motoristas parem nas vagas que ficam no recuo em frente ao prédio.
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“Fui estacionar e me deparei com esse cadeado impossibilitando o acesso. A empresa fere o direito de qualquer motorista estacionar, o que é proibido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, além de gerar multa aos comerciantes”, alega o motorista.
A secretaria municipal de Urbanismo, responsável pela regulamentação desse tipo de estacionamento, não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento da matéria.
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Advogado explica legislação
O advogado Cacildo Cardoso Filho, que atua na área direito de trânsito e tráfego terrestre, explica que, caso as vagas de um estabelecimento interfiram no uso da via pública, não podem ser usadas de forma exclusiva para clientes.
“Existe um impasse no tocante a essas vagas teoricamente destinadas aos clientes desses comerciantes. Partindo da premissa que esse comerciante rebaixa a guia da calçada e abre uma vaga no recuo do seu prédio, ele está tirando uma vaga pública. Nesse caso, ele não pode deixar o estacionamento privado para seus clientes. Na maioria das vezes, essa é uma estratégia usada para fidelizar os clientes, para que apenas os mesmos possam usufruir”, explica.
Segundo o advogado, existe uma regulamentação federal, prevista na resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que faz menção à guia rebaixada, além do artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de estacionamento, além dos próprios planos diretores dos municípios.
Caso essas regras sejam infringidas, o comerciante espaçoso corre o risco de levar multa. Além disso, é proibido chamar uma autoridade policial para guinchar o veículo que esteja estacionado naquela vaga.