Santa Catarina
Decreto libera menores de 18 anos em shows e estádios
Novas regras valem desde quarta-feira para eventos com mais de 500 pessoas
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
![Regras estão estabelecidas em norma do governo do estado
(Foto: Divulgação)](/fotos/202111/700_618c07857fdfb.jpeg)
Entraram em vigor na quarta-feira as novas regras do governo de Santa Catarina para acesso do público a eventos de grande porte, com mais de 500 pessoas. O regramento libera a entrada de menores de 18 anos, mas define algumas exigências.
Os adolescentes de 12 a 17 anos devem comprovar ao menos uma dose de vacina contra a covid-19 ou a apresentação de exame negativo para covid, conforme regra imposta aos maiores de 18 anos. Já para crianças menores de 12 anos não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que os pequenos estejam acompanhados de pais ou responsáveis.
Maiores de 18 anos devem apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid ou laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Na lista de estabelecimentos beneficiados, estão casas de festas e eventos esportivos, como estádios de futebol, por exemplo. A ocupação dos espaços deve seguir a capacidade determinada no alvará do Corpo de Bombeiros e também as regras de decreto anterior, que preveem 70% da capacidade do espaço em novembro e 80% em dezembro.
Os eventos realizados em locais fechados devem ser climatizados, com renovação do ar, ou com ventilação natural, e portas e janelas abertas. O uso de máscara segue obrigatório. A nova regra não se aplica à realização de concursos públicos e processos seletivos presenciais.
Santa Catarina registrou até esta semana 1.221.916 casos de covid-19 desde o início da pandemia. Já são 19.736 vidas perdidas pela doença.