Santa Catarina

Portarias mudam regras pra eventos e na lotação de bares e restaurantes

Limites vão de 100 a 500 pessoas, conforme grau de risco em cada região

Atualização das regras leva em conta vacinação e circulação da variante Delta em SC (Foto: João Batista/Arquivo)
Atualização das regras leva em conta vacinação e circulação da variante Delta em SC (Foto: João Batista/Arquivo)
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Novas portarias do governo de Santa Catarina atualizaram as regras sanitárias para a realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para o funcionamento de serviços de alimentação, como bares, restaurantes, casas noturnas, pubs e afins. As medidas, publicadas na quinta-feira, passarão a valer a partir de segunda-feira, dia 30 de agosto.

As adequações variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco em cada região. Segundo o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, a atualização nas regras considerou o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no estado, exigindo mais cuidados na retomada das atividades do setor de eventos e gastronomia.

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As aglomerações seguem proibidas, com o distanciamento mínimo de clientes e de funcionários, devendo ser mantido pelos estabelecimentos, e com a taxa de ocupação respeitando a área total do local. A taxa deve ser calculada a partir do tamanho da área em metros quadrados e o fator de distanciamento, que muda conforme o nível de risco da região. As cidades da Amfri estão classificadas com risco grave.

O fator de distanciamento varia de 2, no nível gravíssimo, 1,8, no nível grave, e 1,5, nos níveis alto e moderado. Se um restaurante de uma região de nível alto tem 500m² de salão, precisa dividir o tamanho pelo fator de distanciamento (1,5), chegando ao limite de 333 clientes sentados. Na parte externa, a distância mínima deve ser de 1,5 metro entre as mesas.

Para eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento com uma capacidade máxima de pessoas ao mesmo tempo, respeitando o limite de cada região. No caso da região de Itajaí, em nível grave, a lotação é de até 200 pessoas. No nível gravíssimo, o limite é de 100 pessoas. Nos níveis alto e moderado, são permitidos até 300 e 500 pessoas, respectivamente.

O acesso à pista de dança segue proibido em qualquer nível, devido ao risco de aglomeração. As portarias também reforçam a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada de pessoas que estiverem sentadas durante o consumo nas mesas. Os documentos orientam que as casas mantenham os ambientes internos bem ventilados.

Parecer do estado

Para eventos de massa ou de grande porte, com mais de 500 pessoas, o organizador deve elaborar um plano de contingência pra ser avaliado pela vigilância Sanitária. A apresentação precisa ser feita com antecedência mínima de 15 dias do evento. O plano precisa estar adequado às exigências dos protocolos sanitários e ser aprovado por uma comissão para o evento ser liberado.

A vigilância Sanitária Estadual irá emitir um parecer, que será encaminhado para a cidade onde ocorrerá o evento. A comissão Intergestora Regional (CIR), formada por secretários de saúde, dará o parecer final sobre o evento poder ou não ser realizado. Neste momento, só serão avaliados grande eventos com limite máximo de sete mil pessoas.

“As regras não vêm para penalizar, mas para promover ambientes em que as pessoas possam frequentar com segurança, servindo também para impulsionar a economia local”, disse o secretário Estadual de Saúde, André Motta Ribeiro.

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