Tribunal de justiça
Desembargadora mantém reposição no salário de servidores
Pela decisão, prefeitura deve repassar aos servidores a reposição da inflação até o dia 17 de agosto
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o pedido de efeito suspensivo do município de Itajaí à decisão liminar da Vara da Fazenda de Itajaí, que determinou a concessão da reposição salarial aos servidores públicos de Itajaí.
A decisão da desembargadora saiu na tarde desta quinta-feira. O pedido do governo municipal era para que a decisão liminar fosse suspensa até que o recurso do município, na ação movida pelo Sindifoz, fosse apreciado pela justiça.
Na decisão, a desembargadora manteve a decisão liminar da juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres, que deu o prazo de 15 dias úteis, que vencem no próximo dia 17 de agosto, para que o município de Itajaí conceda a reposição da inflação de 9,32% aos servidores, conforme o índice IPCA de maio de 2019 a abril de 2021, seguindo a data-base da categoria.
Os servidores municipais estão em desde a última segunda-feira. Cerca de 20% dos servidores municipais aderiram ao movimento de protesto. A maioria é da área da educação e do efetivo da saúde.
A prefeitura de Itajaí ainda não se manifestou sobre a decisão da desembargadora e nem o sindicato informou se a greve continua a partir da novidade. O procurador Geral de Itajaí, Gaspar Laus, está em reunião para discutir a decisão.