Laudêmio

Venda de imóveis da União e fim da taxa de marinha

Extinção da taxa se dará mediante o pagamento da compra da área pelo interessado; União deve arrecadar R$ 110 bilhões

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Em Santa Catarina, são quase 50 mil imóveis afetados (foto: João Batista)
Em Santa Catarina, são quase 50 mil imóveis afetados (foto: João Batista)

O fim da cobrança do laudêmio e de outras taxas de ocupação de terras de marinha vão impactar mais de 22 mil imóveis em 10 cidades da região da Amfri - a regulamentação da lei vai sair até o final de julho. A maior parte desses imóveis fica em Balneário Camboriú, que tem 15.674 imóveis em áreas de Marinha registrados pelo governo federal. Itapema é a segunda cidade com mais terrenos cadastrados – 2920 –, seguido de Itajaí (1408) e Porto Belo (1181). No estado, são mais de 48 mil imóveis.

O fim das taxas foi anunciado pelo governo federal em junho, envolvendo cerca de 600 mil imóveis no país inscritos em regime de aforamento, quando o dono detém 83% do terreno, e de ocupação, quando o imóvel é da União e quem ocupa paga uma taxa ao governo. Quando esses terrenos são negociados, os proprietários ou ocupantes ainda precisam pagar o laudêmio, uma taxa de 5% sobre o valor do imóvel.

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A extinção das taxas será mediante a compra dos terrenos pelos ocupantes. A secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do ministério da Economia, prevê lançar nesse mês o processo de remição de foro digital e regulamentar, até outubro, a proposta de manifestação de aquisição dos terrenos. As medidas vão permitir que o governo venda os imóveis a particulares, tanto para quem já é dono da maior parte do imóvel quanto pra quem ocupa área que é 100% da União.

R$ 110 bilhões

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Com o programa, a SPU estima arrecadar R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022. No caso dos proprietários que detêm 83% das terras, eles poderão comprar os 17% que pertencem ao governo federal, pelo processo de remição. A adesão será feita pelo aplicativo SPUApp, permitindo que os donos tenham o domínio pleno dos imóveis. No regime de foro, são mais de 300 mil imóveis no país.

Os interessados que se enquadram nessa modalidade terão 25% de desconto no caso de pagamento à vista. Com a adesão ao programa, o dono ficará livre de pagar o laudêmio, taxa hoje obrigatória no caso de transferência da propriedade, e também da taxa de foro, cobrada anualmente pela utilização das áreas.

A compra dos terrenos também poderá ser feita pelos ocupantes de imóveis 100% da União. Nesse regime, o interesse de compra será por meio da proposta de Manifestação de Aquisição (PMA), também a ser regulamentada pela SPU, envolvendo outras 300 mil áreas de Marinha. O comprador da área ficará livre de pagar a taxa de ocupação, hoje paga anualmente.

 

Taxas de uso pelas terras públicas

A ocupação privada de terrenos de marinha exige o pagamento de taxas pelo uso do bem público. Conforme o tipo de ocupação do terreno, é prevista a cobrança anual da taxa de foro ou a de ocupação. Se a área for vendida, o dono deve pagar também o laudêmio, que não é um imposto mas funciona como o ITBI para imóveis urbanos.

As taxas são classificadas como “receitas patrimoniais”. A taxa de ocupação é cobrada de quem ocupa terrenos de marinha, prevendo alíquota de 2% para ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988 e de 5% para inscritos após esta data.

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A taxa de foro é cobrada de imóveis em aforamento, quando o dono detém 83% da propriedade e a União, 17%. A alíquota anual é de 0,6% do valor do imóvel. Já o laudêmio, previsto quando da negociação do imóvel, equivale a 5% do valor do terreno, sem considerar benfeitorias no local. No caso de transferência por herança ou doação, o laudêmio não pode ser cobrado.

Imóveis de marinha

Santa Catarina: 48.398

Região da Amfri: 22.199

Balneário Camboriú: 15.674

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Itapema: 2.920

Itajaí: 1.408

Porto Belo: 1.181

Bombinhas: 386

Penha: 277

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Navegantes: 190

Piçarras: 136

Ilhota: 20

Camboriú: 7

Fonte: Ministério da Economia

Demarcação foi pela média da maré em 1831

As áreas colocadas à venda em geral são de cidades litorâneas, envolvendo terras de marinha à beira-mar, incluindo terrenos acrescidos por aterros em mangues, praias e canais. São considerados terrenos de marinha a faixa de 33 metros contados a partir da linha do preamar médio em direção do continente ou ao interior das ilhas costeiras. Também são bens da União as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

A demarcação pela linha do preamar médio é procedimento regulamentado por decreto-lei de 1946, tendo por base estudos técnicos em plantas, mapas, registros de marés e documentos históricos. A referência para a linha do preamar leva em conta a medição feita em 1831, com a média da maré alta apurada naquele ano. Com o avanço do mar ao longo do tempo, áreas demarcadas antes da regulamentação como sendo de marinha geraram disputas judiciais e contestações de cobranças das taxas.

Segundo ministério da Economia, o fim das taxas vai corrigir um problema histórico ligado à demarcação dos terrenos de marinha, que vem desde 1831. O secretário da SPU, Mauro Filho, informou que o processo de remição de foro, voltado pra quem é dono da maior parte das terras, vai começar no país pelo Rio de Janeiro, nos bairros Copacabana e Leme.

“A cidade do Rio foi escolhida por fatores históricos, sociais, econômicos, turísticos e culturais. Em todo o Brasil, mais de um milhão de pessoas devem ser beneficiadas”, declarou durante o anúncio do programa.

A adesão pelo aplicativo deve começar nesse mês mas o ministério da Economia não respondeu sobre a data de lançamento. Para quem não é dono e ocupa área da União, deve esperar a elaboração do documento pra apresentação de proposta de compra, previsto pra ser lançado até outubro.




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