Pandemia 

Nova portaria define regras para grandes eventos

Avaliação de riscos determina o número de pessoas e participantes

Avaliação de riscos prévia define o número de participantes autorizados
Foto: Imagem ilustrativa
Avaliação de riscos prévia define o número de participantes autorizados Foto: Imagem ilustrativa

O governo de Santa Catarina publicou uma nova portaria, na segunda-feira, que cria regras pra realização de eventos de massa, com mais de 500 pessoas. A medida, no entanto, não libera os eventos automaticamente. É preciso uma avaliação que precede à autorização.

Atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política se enquadram na nova portaria. 

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Atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política se enquadram na nova portaria. 

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Os organizadores devem elaborar o plano de contingência, que deve ser apresentado pra diretoria de vigilância Sanitária, contendo as regras que já estão em vigor em território catarinense. O departamento fará a avaliação, sendo que todos os níveis da matriz de risco exigem a pré-autorização. 

Devem ser indicados o tipo de evento, a localização e o número máximo de pessoas autorizadas. Tem que ser indicada a forma de monitoramento, planejamento pra situações de emergência e urgência, além de outros detalhes.

A partir dos critérios avaliados, o evento é enquadrado em um dos quatro potenciais de risco e com o respectivo indicativo de quantidade de liberação de pessoas indicada. São eles potencial de risco baixo, que permite limite máximo de participantes; potencial de risco médio, com 50% da lotação; potencial de risco alto, com 30% do limite máximo; além do potencial de risco altíssimo, que proíbe a realização do evento.



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