Santa Catarina
Multa por judiar de animais agora é de R$ 20 mil
Lei também proíbe rinhas de galos no estado
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
![Quem maltratar dog pode ser preso e pagar multa
(foto: ilustrativa)](/fotos/202105/700_60a51ab23a65b.jpg)
O valor da multa para quem maltratar animais aumentou em Santa Catarina. Lei sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL), na última segunda-feira, aumenta a penalidade para quem comete crueldade contra animais e proíbe rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia.
A multa para infrações graves, que antes era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.
As infrações vão ser classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência e obtenção de vantagem econômica.
No caso das lutas de cães e de galos, a lei prevê que as multas sejam estendidas a todos os envolvidos: organizadores, proprietários dos espaços, criadores, adestradores e comerciantes. Apostadores e espectadores também serão multados.
Crimes contra os animais também estão previstos na Lei federal 9.605/1998. A pena é de detenção, de três meses a um ano, pra quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
O projeto é de autoria do deputado Marcius Machado (PR). Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.