Procuradoria do Estado recorreu à justiça pra garantir funcionamento de hotéis e eventos
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A Procuradoria-Geral do Estado protocolou um recurso contra a liminar que suspende os decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que alteram a taxa de ocupação dos hotéis e autorizam eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas com risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado. A justiça ainda não se manifestou sobre o recurso. Os procuradores alegam que o Estado não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz Jefferson Zanini, o que inviabilizou que o governo demonstrasse a legitimidade das escolhas administrativas feitas no contexto das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19. Conforme informações prestadas pelo secretário da Saúde, todas as medidas adotadas pelo governo são resultado de debate com a área técnica e demais setores do Estado. O que reforça que nenhuma alteração no regramento de combate à pandemia é efetuada pelo Poder Executivo sem consulta à SES e aos órgãos técnicos envolvidos no enfrentamento da crise sanitária. O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirma que Santa Catarina vem cumprindo as recomendações do seu corpo técnico com responsabilidade. “Cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades", relata.