Documentos e regras pra menores viajarem de boa
Normas variam de acordo com o tipo de viagem e a idade dos passageiros
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Mesmo com o período de pandemia, muitas famílias optaram por aproveitar o fim de ano para viajar pelo Brasil e até para o exterior. Nesses casos, sempre surgem dúvidas de quais documentos e como as crianças e adolescentes podem viajar, sozinhas ou acompanhadas de pais ou responsáveis. Segundo o Oficialato da Infância e da Juventude, as regras de viagens nacionais e internacionais são bem diferentes.
Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem fazer viagens nacionais sozinhos, livres de autorização, seja dos pais ou judicial. A única exigência é a apresentação de um documento original de identificação com foto no momento do embarque.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos não podem viajar desacompanhados, exceto se portarem autorização de um dos pais com firma reconhecida ou autorização judicial. Só é possível viajar sem autorização se estiverem acompanhados de pai, mãe, avós, bisavós ou parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos como irmãos, tios, sobrinhos, devidamente identificados com documento que comprove o parentesco.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade só podem viajar pro exterior se estiverem acompanhados do pai e da mãe. Nesse caso, basta apresentar passaporte, sendo que para os países do Mercosul a apresentação da carteira de identidade é suficiente. Já se a criança ou adolescente estiver acompanhada de somente um dos pais, é necessário apresentar uma autorização do outro genitor por escrito com firma reconhecida em cartório.
Crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade que não sejam o pai ou a mãe devem levar para as viagens ao exterior uma autorização assinada por ambos ou pelo responsável legal com firma registrada em cartório. Os formulários de autorização, seja para viagem desacompanhada ou acompanhado de terceiros, bem como os telefones dos Oficialatos da Infância e da Juventude estão disponíveis no endereço eletrônico: https://bit.ly/2LAtuG8
Para viagens internacionais, é importante ressaltar que as crianças de até 12 anos incompletos podem viajar portando apenas a certidão de nascimento e os adolescentes maiores de 12 anos deverão apresentar um documento original com foto.
A coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude de Santa Catarina recomenda que todo documento para viagem deve ser original ou com uma fotocópia autenticada. Em caso de necessidade de obter a autorização judicial, o interessado deve procurar com antecedência o juizado da Infância e da Juventude da comarca da respectiva região.
Meninos de malas prontas pra curtir a casa do pai
Aguardando para embarque na tarde dessa terça-feira no terminal rodoviário de Itajaí, o agricultor Aristeu Henrique Coelho, de 70 anos, e os filhos, Jacó, de 14, e Abraão José, de 10, estavam indo para Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Aristeu veio só para buscar as crianças para passar o período de férias escolares com ele e ainda comemorar junto o aniversário do menino mais novo, que faz 11 anos nesta quarta-feira.
Ele conta que sempre que embarca com os filhos, o motorista do ônibus pede a documentação para comprovar o parentesco e daí a viagem segue numa boa. Passar as férias com o pai já é tradição para os meninos, que moram com a mãe em Itajaí. Nessa temporada, eles ficarão em Ituporanga até o dia 15 de janeiro.
“Eles ficam muito tempo aqui e lá é totalmente diferente, é uma cidade mais de interior. Como eu sou agricultor, eles vão para o campo, gostam de correr, andar de bicicleta, pescar. Além disso tem toda a família de lá que eles veem pouco, então interagem bastante com outros primos e parentes”, conta Aristeu.