Itajaí libera ambulantes na praia; comércios poderão alugar cadeiras na areia

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A prefeitura de Itajaí publicou oficialmente a norma que define regras pra que os comerciantes explorem a ocupação das praias durante a temporada mais quente do ano. O documento define critérios para uso, ocupação e atividades desenvolvidas pelos comércios. O regramento é válido pras praias de Cabeçudas e Brava. Entre as principais regras está a liberação do comércio de ambulantes na faixa de areia. Os autônomos só estão proibidos de alugar guarda-sóis ou cadeiras. Somente os comércios que tem alvará de funcionamento poderão trabalhar com o aluguel de guarda-sóis e cadeiras de praia. Já os bares, condomínios, pousadas e hotéis poderão instalar guarda-sóis e cadeiras, mas terá que ser gratuitamente. Continua proibida a consumação mínima para o uso do equipamento. Os comércios também não podem impedir ou dificultar o acesso de qualquer pessoa à praia e proibir ou cobrar pelo uso do banheiro. Em Cabeçudas, cada bar poderá instalar até 15 conjuntos de guarda-sóis. Os bares da praia Brava têm o direito de instalar o dobro, ou seja, 30 conjuntos cada comércio. Os equipamentos devem ter uma distância de, no mínimo, 1,5 metro por razões sanitárias de combate à pandemia de covid-19. Os equipamentos devem ser instalados na medida da demanda de clientes. Pelas regras, é proibido deixar as cadeiras e guarda-sóis fixos na praia. Os bares não podem deixar objetos ou resíduos na areia e nem reservar o espaço com cordas, cabos ou qualquer outro utensílio. O mobiliário usado na faixa de areia também deve seguir regras de tamanho. A mesa deve ter no máximo 40x40cm ou diâmetro de 50cm, duas cadeiras e um guarda-sol. Na Brava, ainda podem ser instaladas espreguiçadeiras. Pode servir comida O atendimento com bebida e comida está liberado na faixa de areia. Os bares podem atender quem está sentado nos guarda-sóis e o restante do povo que aproveita a orla. Os comércios deverão usar materiais descartáveis pra servir alimentos e bebidas. A prática de atividades esportivas recreativas na faixa de areia será permitida somente após às 17h. Também está proibido o uso e a ocupação da área de vegetação. Quem for pego em cima da restinga pode responder por crime ambiental. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão sofrer suspensão do serviço de atendimento, temporária ou definitiva, com apreensão de material e até suspensão definitiva da concessão do uso. A fiscalização começa a atuar na quarta-feira e ficará a cargo da secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável (INIS), Vigilância Sanitária e Procon.




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