STF suspende lei que proibia pesca de arrasto em território gaúcho

Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação direta de constitucionalidade movida pelo senador Jorginho Mello, do Partido Liberal (PL), suspendendo os efeitos da lei estadual do Rio Grande do Sul que proibiu a pesca de arrasto em embarcações motorizadas em todo o território gaúcho, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado. A decisão ainda está sujeita a aprovação pelo plenário do STF e tanto o governo do estado quanto a assembleia legislativa gaúcha podem recorrer. O ministro considerou que a lei prejudicou diretamente os pescadores de Santa Catarina, que tiveram sua atividade econômica afetada pela restrição imposta pelo estado vizinho. A suspensão da lei nº 15.223/2018, que criou a “Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e o Fundo Estadual da Pesca”, atende a reivindicação de representantes do segmento pesqueiro, incluindo o Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), que desde a aprovação da lei tem apontado os prejuízos financeiros para o setor. Na ação, o PL alegou que tal restrição de pesca nas 12 milhas só poderia ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, já que trata da faixa marítima, que seria de propriedade da União. O ministro teve o mesmo entendimento e levou em consideração que a lei estadual estava impactando a atividade econômica do estado vizinho. “Houve evidente impacto econômico até mesmo no estado de Santa Catarina, onde há comunidades que possuem a pesca como principal fonte de subsistência. Com efeito, há grupos de pescadores que vivem da atividade pesqueira, os quais, em regra, não dispõem de outro meio de subsistência para si e para a família. Com a proibição da pesca nas 12 milhas marítimas, tiveram suas vidas afetadas. E, no médio e longo prazo, perderão sua principal fonte de renda. Por esse ângulo, a lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por gerar impactos em outro Estado da Federação, a extrapolar seus limites territoriais de competência legislativa”, definiu Nunes Marques.



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