Casan é condenada por danos morais e terá que indenizar clientes

A Casan foi condenada em ação civil pública do ministério Público por conta da má qualidade da água distribuída à população e pela falta de água nos municípios de Bombinhas e Porto Belo no ano de 2014.

A decisão da 2ª Vara de Porto Belo prevê que a empresa pague  indenização por danos morais, ressarça os consumidores e realize investimentos na rede de água. Porto Belo segue sendo ...

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A decisão da 2ª Vara de Porto Belo prevê que a empresa pague  indenização por danos morais, ressarça os consumidores e realize investimentos na rede de água. Porto Belo segue sendo abastecida pela Casan. Já Bombinhas terceirizou o serviço para  Águas de Bombinhas.

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A ação da 1ª Promotoria de Porto Belo revela que a empresa, que na época era a responsável pelo abastecimento de água potável dos dois municípios, entregou à população água fora dos parâmetros técnicos estabelecidos pelo ministério da Saúde.

A promotora Lenice Born da Silva diz que laudos técnicos apontaram turbidez acima do permitido, além da presença de coliformes totais em 10 dos 12 meses de 2014. Lenice ainda salienta que desde 2009, a Casan não registrava análises de cloro residual na água distribuída.

Durante a alta temporada de verão, vários bairros dos dois municípios ficaram sem água.

No curso do processo, Bombinhas municipalizou a distribuição de água, que hoje é tocado pela concessionária Águas de Bombinhas. "A saúde da população está sendo colocada em risco pelo descaso em cumprir com obrigações legais, não apenas em fornecer água potável em residências, mas também em escolas, postos de saúde, repartições públicas, entre outros locais de fluxo coletivo de pessoas", argumentou a promotora.

A promotora justificou que há bairros mais afastados da região central de Porto Belo e Bombinhas que ainda não recebem água encanada.

Indenização e multa

O juízo da 2ª Vara de Porto Belo condenou a Casan a pagar indenização por danos morais coletivos em R$ 200 mil, que será revertida ao fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL). Ela ainda deve ressarcir todos os consumidores dos dois municípios que receberam, comprovadamente, água fora dos critérios aceitáveis pelo ministério da Saúde.

A empresa deverá colocar em funcionamento obras que garantam o aumento da capacidade de armazenamento para suprir a necessidade na temporada de verão de todos os imóveis de Porto Belo.

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A Casan ainda deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, no prazo de 60 dias, informações sobre a qualidade mensal da água distribuída, mantendo registros atualizados sobre as características da água, sistematizados de forma compreensível à população.

Se houver descumprimento da decisão, a Casan terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Da  decisão ainda cabe recurso.

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