Indústria pesqueira de SC vai poder parcelar dívidas

Crédito tributário dos impostos poderá ser parcelado em até 120 vezes

governador Carlos Moisés assinou na quinta-feira o decreto que estabelece parcelamento especial para a indústria pesqueira em Santa Catarina. O crédito tributário decorrente do imposto poderá ser parcelado em até 120 parcelas mensais.

“O objetivo é incentivar o setor pesqueiro, muito importante na economia catarinense, e que vem passando por dificuldades nos últimos anos, com a ampliação do comércio de pescado importado, aumento dos custos operacionais e o período de defeso”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

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A proibição da modalidade da pesca de arrasto dentro das 12 milhas do litoral do Rio Grande do Sul, a partir de 2018, prejudicou a indústria catarinense. A medida ampliou em quatro vezes a área de proibição da pesca de arrasto, considerada danosa ao meio ambiente.

Na época da decisão, o sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) informou que mais de 100 barcos catarinenses atuavam no Rio Grande do Sul e capturavam principalmente a corvina.

A medida fiscal beneficia os impostos gerados até 31 de dezembro de 2019. Somente os contribuintes registrados como indústria pesqueira no Registro Geral de Pesca (RGP) do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderão solicitar o parcelamento. Pra obter o benefício, é necessário formalizar o pedido pelo site da SEF/SC. A primeira prestação deve ser quitada até 31 de dezembro de 2020.

 






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