Ministro do STF suspende decreto que separava a educação especial

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do decreto 10.5020/2020, do ministério da Educação, que instituiu a política nacional de educação especial. A decisão liminar foi expedida em ação de inconstitucionalidade movida pelo PSB contra o decreto publicado em outubro e será submetida ao plenário do STF. O decreto em questão trata de programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Entre outros pontos, o decreto incentiva a criação de escolas e classes especializadas para deficientes. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva. O ministro Dias Toffoli interpretou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se limita a detalhar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país. Em sua decisão, o ministro destacou ainda que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Segundo Toffoli, verifica-se na constituição a prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Tal modelo poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam a inclusão de alunos deficientes, concluiu o ministro.



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