STF garante proteção de manguezais, restingas e nascentes

Supremo derrubou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente que afrouxava as normas de proteção

As regras que garantem a proteção de manguezais, áreas de restinga e mananciais  foram restabelecidas pelo supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que derrubou as decisões do conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que retiravam as normas de proteção.

O julgamento da suspensão foi concluído na sexta-feira, com a maioria dos ministros do STF sendo favorável à revogação dos atos do conselho. A corte já havia formado maioria pela decisão na quarta-feira, após os votos de Carmen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que seguiram a posição da ministra Rosa Weber.

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As resoluções do Conama abriam brecha pra especulação imobiliária em áreas de Preservação Permanente (APPs) nas faixas de restingas nas praias, além de permitir a ocupação em áreas de mangues pra produção de camarão e fragilizar as normas de proteção de nascentes, com a extinção de regras contra o desmatamento de vegetação nativa. Outra medida retirou a exigência de licenciamento ambiental pra projetos de irrigação no agronegócio.

As mudanças foram aprovadas em setembro pelo conselho. O órgão é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e tem maioria formada por membros do governo federal. As medidas foram barradas em decisão liminar no final de outubro por determinação da ministra Rosa Weber.

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O caso foi levado ao plenário do STF após recurso da advocacia Geral da União (AGU), que defendia que as ações do conselho não retiravam regras de proteção das áreas. A justificativa do conselho pra mudar as normas era que as resoluções estariam acima das regras vigentes pelo código Florestal.

Para a ministra, porém, o entendimento foi de que as mudanças nas resoluções poderiam levar ao “agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente”. Ela destacou em seu voto que a retirada de marcos regulatórios ambientais representa um “aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A AGU ainda pode recorrer da decisão do tribunal.

As áreas de manguezais e restingas são consideradas locais ambientalmente sensíveis à ocupação e intervenção humana. Enquanto as restingas têm capacidade de regeneração menor que outros tipos de vegetação, os mangues costumam ser berçários naturais de várias espécies de animais e tem tipos de plantas que só se desenvolvem nesse ecossistema.

Em Itajaí, há áreas remanescentes de mangues junto à baía do Saco da Fazenda e no entorno do ribeirão da Lagoa do Cassino, na praia Brava, onde a associação de moradores luta contra o processo de verticalização da orla. Em Balneário Camboriú, há mangues na foz do rio Camboriú, onde ainda é possível perceber a vegetação e aves típicas, apesar da ocupação das margens.

Composição do conselho é questionada

Outras ações judiciais ainda contestam a atuação do conselho de Meio Ambiente. O ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ministro Ricardo Salles pela aprovação das mudanças ambientais e por reduzir a participação da sociedade civil no grupo, autorizada por decreto presidencial.

Atualmente, representantes de entidades empresariais e dos governos federais e estaduais têm a maior parte das cadeiras. Das 23 vagas, apenas quatro são de membros da sociedade civil. O processo do MPF ainda está correndo na justiça. As medidas do conselho também são alvo de questionamentos de partidos políticos e órgãos de defesa do meio ambiente.

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