STF garante proteção de manguezais, restingas e nascentes
Supremo derrubou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente que afrouxava as normas de proteção
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

As regras que garantem a proteção de manguezais, áreas de restinga e mananciais foram restabelecidas pelo supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que derrubou as decisões do conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que retiravam as normas de proteção.
O julgamento da suspensão foi concluído na sexta-feira, com a maioria dos ministros do STF sendo favorável à revogação dos atos do conselho. A corte já havia formado maioria pela decisão na quarta-feira, após os votos de Carmen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que seguiram a posição da ministra Rosa Weber.
Continua depois da publicidade
As resoluções do Conama abriam brecha pra especulação imobiliária em áreas de Preservação Permanente (APPs) nas faixas de restingas nas praias, além de permitir a ocupação em áreas de mangues pra produção de camarão e fragilizar as normas de proteção de nascentes, com a extinção de regras contra o desmatamento de vegetação nativa. Outra medida retirou a exigência de licenciamento ambiental pra projetos de irrigação no agronegócio.
As mudanças foram aprovadas em setembro pelo conselho. O órgão é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e tem maioria formada por membros do governo federal. As medidas foram barradas em decisão liminar no final de outubro por determinação da ministra Rosa Weber.
Continua depois da publicidade
O caso foi levado ao plenário do STF após recurso da advocacia Geral da União (AGU), que defendia que as ações do conselho não retiravam regras de proteção das áreas. A justificativa do conselho pra mudar as normas era que as resoluções estariam acima das regras vigentes pelo código Florestal.
Para a ministra, porém, o entendimento foi de que as mudanças nas resoluções poderiam levar ao “agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente”. Ela destacou em seu voto que a retirada de marcos regulatórios ambientais representa um “aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A AGU ainda pode recorrer da decisão do tribunal.
As áreas de manguezais e restingas são consideradas locais ambientalmente sensíveis à ocupação e intervenção humana. Enquanto as restingas têm capacidade de regeneração menor que outros tipos de vegetação, os mangues costumam ser berçários naturais de várias espécies de animais e tem tipos de plantas que só se desenvolvem nesse ecossistema.
Em Itajaí, há áreas remanescentes de mangues junto à baía do Saco da Fazenda e no entorno do ribeirão da Lagoa do Cassino, na praia Brava, onde a associação de moradores luta contra o processo de verticalização da orla. Em Balneário Camboriú, há mangues na foz do rio Camboriú, onde ainda é possível perceber a vegetação e aves típicas, apesar da ocupação das margens.
Composição do conselho é questionada
Outras ações judiciais ainda contestam a atuação do conselho de Meio Ambiente. O ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ministro Ricardo Salles pela aprovação das mudanças ambientais e por reduzir a participação da sociedade civil no grupo, autorizada por decreto presidencial.
Atualmente, representantes de entidades empresariais e dos governos federais e estaduais têm a maior parte das cadeiras. Das 23 vagas, apenas quatro são de membros da sociedade civil. O processo do MPF ainda está correndo na justiça. As medidas do conselho também são alvo de questionamentos de partidos políticos e órgãos de defesa do meio ambiente.
Continua depois da publicidade