Acordo quer zerar fila de espera no INSS

AGU, INSS e MPF assinaram um acordo para que o prazo máximo de análise de pedidos de benefícios seja de até 90 dias

Um acordo firmado na segunda-feira entre a advocacia-Geral da União (AGU), o ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende colocar fim às filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país.

Dependendo do tipo do benefício, o prazo pra analisar o pedido dos segurados será de 30 a 90 dias. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

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O acordo promete resolver problemas como o da embaladora de móveis Marluce Cristine Simão, 31 anos, de Itajaí, que reclama da demora no resultado da perícia do INSS. Ela sofreu um acidente de moto e sofre desde maio passado com o que chama de descaso do órgão. “Já fizemos a perícia presencial há mais de um mês, estamos esperando o resultado e só fica em análise, nada de resposta. Não pagam e nem dão o resultado, uma vergonha pagarmos tanto imposto pra nada. Estamos sem poder trabalhar e sem receber, como que a pessoa vive? Quando mais precisamos, nos deixam na mão”, desabafa.

Em casos como o de Marluce, pelo acordo, a União se comprometeu em fazer as perícias médicas necessárias pra dar início ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento.

O prazo para avaliação social, em caso de benefícios previdenciários e assistenciais,   deverá ser o mesmo.

Em casos de auxílio-doença, também, o INSS  terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já na pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.

O problema é que os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses após a homologação do acordo judicial feita pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o acordo, esse intervalo servirá para que a autarquia e a subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

“As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, afirmou o procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.

Ordens judiciais

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O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS.

O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de até 10 dias, por meio da central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

“Este é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito. E aqui, de uma maneira especial, em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida, que são aqueles que têm alguma circunstância a exigir o cuidado securitário do estado brasileiro,” argumentou o advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.

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