TRE mantém direito de resposta pra coligação de Robison Coelho
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O juiz relator Wilson Pereira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido da coligação “Avança Itajaí”, do prefeito Volnei Morastoni (MDB), para impedir a veiculação do direito de resposta de um minuto concedido pela justiça ao candidato Robison Coelho, da coligação “Unir e Renovar”, no programa eleitoral de Morastoni. A oposição requereu e conseguiu liminarmente o direito de resposta no programa eleitoral gratuito e a proibição da veiculação da propaganda política que citava suposta sabotagem no Semasa. A juíza, além de determinar a retirada do vídeo do ar, sob pena de multa de R$ 50 mil, ou caracterização de crime de desobediência eleitoral, também determinou que Robison e Lapa usassem um minuto do programa eleitoral de Volnei como direito de resposta. Os advogados da coligação do prefeito Volnei recorreram ao TRE, mas tiveram o pedido negado. O direito de resposta foi ar às 13h e às 20h30 desta quinta-feira.