O ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o município de Balneário Camboriú e o governo do estado de Santa Catarina para garantir o atendimento de hemodiálise na região da Amfri. A justiça concedeu liminar favorável ao MP, na terça-feira, com prazo de cinco dias pra que o serviço seja reestabelecido.
Segundo o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de BC, desde o dia 28 de setembro a fundação Pro-Rim deixou de fazer o atendimento a novos pacientes. A fundação ...
Segundo o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de BC, desde o dia 28 de setembro a fundação Pro-Rim deixou de fazer o atendimento a novos pacientes. A fundação atendia todos os pacientes da região da Amfri, mas interrompeu o atendimento a novos pacientes porque o município de Balneário não estaria repassando os valores recebidos do Ministério da Saúde desde o mês de abril.
Antes de ajuizar a ação, a promotoria buscou uma solução extrajudicial do problema, mas nem o estado nem o município responderam positivamente, informando se estavam tomando medidas administrativas pra garantir o serviço prestado por meio da entidade conveniada e quais seriam essas medidas.
Na época, Balneário informou que “embora possua o desejo de atender a recomendação, não é possível fazê-lo sem o suporte complementar do estado de Santa Catarina, sob pena de comprometer as políticas municipais de saúde”.
Tem que garantir o serviço
O MP entrou então com a ação civil pública. O órgão pediu à justiça decisão liminar para que o município e o estado adotassem medidas para garantir o tratamento de hemodiálise aos pacientes da região.
As medidas deveriam garantir o atendimento pelo SUS a novos pacientes renais em clínicas de hemodiálises da região. Também deveria ser feito um levantamento de novos pacientes desde o dia 28 de setembro.
A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário, decidiu na terça-feira dar prazo de cinco dias para que o serviço seja retomado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1000 ao município e ao estado.
“Encaminhem e custeiam transporte e tratamento, a partir da intimação da decisão, os novos pacientes renais às clínicas de hemodiálise para a realização do tratamento, sob pena de aplicação de multa diária”, diz a juíza.
No prazo de 10 dias, uma listagem deve ser apresentada a partir do dia 28 de setembro comprovando o encaminhamento dados pras sessões de hemodiálise dos pacientes com respectivo prontuário médico.