Itajaí
Guarda municipal de Balneário Camboriú perde o emprego por agressão durante abordagem
Colega que nada fez pra interromper as agressões terá que pagar multa
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Dois guardas municipais foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública da Vara da Fazenda de Balneário Camboriú. A agressão aconteceu durante uma abordagem em maio de 2017 e foi flagrada por uma câmera de segurança. O guarda responsável pela agressão foi condenado à perda da função pública. O outro, que nada fez pra impedir o espancamento, foi condenado ao pagamento de multa O ministério Público contou que um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante a revista. Indignado com a ofensa, o homem protestou. O guarda Diogo Petermann passou a agredir a vítima até que ela saiu correndo e fugiu da sessão de espancamento. O segundo guarda, Jorge Coelho, segundo o MP, nada fez pra evitar a agressão. Após perseguição, a vítima foi algemada e levada para a delegacia sendo acusada de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular. O MP diz que os crimes não aconteceram. Pra se defender, os guardas alegaram que o local onde ocorreu a abordagem era conhecido por muitas ocorrências e que a vítima estava bêbada e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo. A juíza Adriana Lisboa citou em sua decisão que o vídeo é estarrecedor por mostrar que em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou fugir ao ser maltratada. "Não é possível que uma pessoa abordada na rua pelo policial, com quem nada de ilegal foi encontrado, e não tendo praticado qualquer ação que justificasse sequer a abordagem - quanto mais sua prisão -, pudesse ser ofendida, insultada ou, ainda, espancada por questionar a forma como estava sendo tratada. A vítima estava com as pernas afastadas, mãos na cabeça e virada para a parede, consoante determinou aquele. Como poderia o indiciado oferecer resistência à execução de ato legal, se nem sequer poderia estar sendo preso, já que a segregação, naquele momento, não era legal diante da ausência de qualquer delito do abordado?", questiona a magistrada. Adriana condenou Diogo à perda da função pública pelas agressões. Já Jorge foi condenado ao pagamento de multa de cinco vezes o valor do seu salário mensal. A multa será revertido ao fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). A decisão é de 1º grau e dela ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A secretaria Municipal de Segurança Pública de Balneário ainda não foi intimada da decisão.