Itajaí

Guarda municipal de Balneário Camboriú perde o emprego por agressão durante abordagem

Colega que nada fez pra interromper as agressões terá que pagar multa

Dois guardas municipais foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública da Vara da Fazenda de Balneário Camboriú. A agressão aconteceu durante uma abordagem em maio de 2017 e foi flagrada por uma câmera de segurança. O guarda responsável pela agressão foi condenado à perda da função pública. O outro, que nada fez pra impedir o espancamento, foi condenado ao pagamento de multa O ministério Público contou que um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante a revista. Indignado com a ofensa, o homem protestou. O guarda Diogo Petermann passou a agredir a vítima até que ela saiu correndo e fugiu da sessão de espancamento. O segundo guarda, Jorge Coelho, segundo o MP, nada fez pra evitar a agressão. Após perseguição, a vítima foi algemada e levada para a delegacia sendo acusada de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular. O MP diz que os crimes não aconteceram. Pra se defender, os guardas alegaram que o local onde ocorreu a abordagem era conhecido por muitas ocorrências e que a vítima estava bêbada e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo. A juíza Adriana Lisboa citou em sua decisão que o vídeo é estarrecedor por mostrar que em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou fugir ao ser maltratada. "Não é possível que uma pessoa abordada na rua pelo policial, com quem nada de ilegal foi encontrado, e não tendo praticado qualquer ação que justificasse sequer a abordagem - quanto mais sua prisão -, pudesse ser ofendida, insultada ou, ainda, espancada por questionar a forma como estava sendo tratada. A vítima estava com as pernas afastadas, mãos na cabeça e virada para a parede, consoante determinou aquele. Como poderia o indiciado oferecer resistência à execução de ato legal, se nem sequer poderia estar sendo preso, já que a segregação, naquele momento, não era legal diante da ausência de qualquer delito do abordado?", questiona a magistrada. Adriana condenou Diogo à perda da função pública pelas agressões. Já Jorge foi condenado ao pagamento de multa de cinco vezes o valor do seu salário mensal. A multa será revertido ao fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). A decisão é de 1º grau e dela ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A secretaria Municipal de Segurança Pública de Balneário ainda não foi intimada da decisão.



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