Itajaí
Justiça federal proíbe obra na beira-mar de Barra Velha
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O juiz Federal Claudio Marcelo Schiessl, da 6ª Vara Federal de Joinville, suspendeu o edital que definiu a empresa que tocaria as obras de prolongamento da avenida beira-mar de Barra Velha, ligando os bairros Tabuleiro e Itajuba. A ampliação da avenida passaria por cima da área de restinga. A licença ambiental da obra também foi cassada a partir da decisão judicial que tem caráter de liminar e tá valendo desde a última segunda-feira. O juiz decidiu que deve acontecer a complementação do estudo ambiental da obra antes da emissão da nova licença ambiental. A decisão veio após denúncias e protestos da comunidade que promoveu o abaixo-assinado “SOS Praia do Sol” na internet. O caso foi denunciado à câmara de vereadores e ao Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública que culminou com a decisão liminar desta semana. Os moradores alegam que o projeto da prefeitura é bastante agressivo ao meio ambiente, com o traçado da avenida passando em cima da vegetação de restinga. O projeto ainda prevê aterro e uma base de pedras para a construção da avenida.