Itajaí
Justiça derruba permissão de recreação em creches particulares de Itajaí
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A justiça suspendeu o efeito da portaria n° 32/2020, de Itajaí, que autorizava, a partir desta terça-feira, creches particulares de Itajaí de realizarem atividades recreativas com crianças de zero a seis anos, das 7h às 19h, de segunda-feira a sábado, com escala para recepção dos pais e evitando aglomeração, durante a pandemia de covid-19. A decisão foi da juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin. Entre as razões que fizeram a juíza suspender os efeitos da portaria está o fato de ser “improvável dissociar a recreação, o cuidado e a educação de crianças na primeira infância, as quais demandam contato físico e próximo com os profissionais que estariam responsáveis pelo exercício desse conjunto de atribuições, inviabilizando o distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias”. A juíza suspendeu a portaria e ainda determinou que o município de Itajaí providencie a veiculação da suspensão tanto no site da prefeitura como em suas mídias sociais. A magistrada ainda pede que as polícias Militar e Civil, o conselho Municipal de Saúde e à vigilância Sanitária Municipal fiscalizem possível descumprimento da decisão. Na semana retrasada Itapema já tinha tentado implantar esse tipo de recreação nas escolinhas e teve a iniciativa barrada pela justiça. O município de Itajaí informou que ainda não foi intimado da decisão, mas teve conhecimento extrajudicialmente e acatará a determinação judicial.