Itajaí
Torcedor do JEC ganha indenização e pensão por ter sido atingido por bala de borracha da PM
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Um torcedor do Joinville Esporte Clube (JEC), que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela polícia Militar em junho de 2015, no entorno da Arena Joinville, será indenizado por danos materiais e morais em R$ 45 mil e ainda receberá uma pensão vitalícia de um salário mínimo ao mês. A decisão da comarca de Joinville foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi do desembargador relator Sérgio Roberto Baasch Luz. O disparo foi feito na partida de seis de junho de 2015, pelo campeonato Brasileiro, quando o JEC recebeu a visita da torcida do Corinthians. Houve confronto entre as duas torcidas na parte de fora da Arena e a PM precisou intervir. Só que os populares contaram que a PM extrapolou os limites, com o lançamento de bombas de gás lacrimogênio e disparos de espingardas com balas de borracha à esmo. O jovem atingido no olho não participava do conflito. Após a condenação na comarca, o Estado recorreu ao TJ e alegou que não havia prova de que a lesão tenha sido causada por bala de borracha e muito menos por um PM. O estado ainda disse que a corporação militar agiu de forma adequada e necessária diante do tumulto e agressões no final da partida. Os argumentos não convenceram os desembargadores. "Assim, ausente a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade civil precitadas e, evidenciado, em contraponto, que o ato perpetrado pelo corpo policial fugiu aos limites do tolerável, extrapolando as prerrogativas inerentes aos agentes públicos de tal natureza, é medida consentânea a manutenção da responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos reclamados", anotou o relator, que teve o voto seguido por todos os outros desembargadores.